TJCE - 0010681-93.2012.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:05
Juntada de Ofício
-
22/06/2025 21:32
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:29
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154176561
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154176561
-
16/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154176561
-
15/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 15:13
Expedição de Carta precatória.
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23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/03/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RAYANNA CANDIDO GOMES em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132109799
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132109799
-
05/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132109799
-
03/02/2025 10:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:37
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130628558
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130628558
-
17/12/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130628558
-
16/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:13
Decorrido prazo de Josefa Martins da Silva em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:41
Decorrido prazo de RAYANNA CANDIDO GOMES em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105480952
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105480952
-
03/10/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105480952
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26/09/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 13:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86056695
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86056695
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16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0010681-93.2012.8.06.0154 REQUERENTE: VICENTE DE PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: MARIA CLAUDIA F PAULINO - EPP D E S P A C H O
Vistos.
Diga o exequente se retomou a posse dos veículos apreendidos, no prazo de 05 (cinco) dias. Venham, em seguida, para análise da apontada fraude. Quixeramobim, 15 de maio de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
15/05/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86056695
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15/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:04
Decorrido prazo de RAYANNA CANDIDO GOMES em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83230622
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83230622
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0010681-93.2012.8.06.0154 REQUERENTE: VICENTE DE PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: MARIA CLAUDIA F PAULINO - EPP D E C I S Ã O
Vistos. Em breve digressão dos fatos, constata-se que no 16 de maio de 2022 foi lavrado auto de penhora e avaliação da motocicleta YAMAHA 125CC, tipo B379, 2022/2023, vermelha, chassi 9C6RE2140P0041475 e da motoneta Yamaha 125 cc, Tipo: BL57, MOD: NEO 125, 2022/2023, Cinza, para fins de prover a satisfação parcial do crédito, constando como depositário o funcionário da executada, Sr.
Cristian Ferreira da Silva de Sousa (ID 33622980, págs. 41, 42, 52).
O exequente requereu a adjudicação dos bens (ID 58551455), sendo determinada a certificação do decurso do prazo pra embargos, a intimação do devedor acerca da adjudicação e, após, expedição de mandado de constatação dos bens e consulta ao RENAJUD (ID 59071900). Após verificação de que a motocicleta YAMAHA 125CC, tipo B379, 2022/2023, vermelha, chassi 9C6RE2140P0041475 encontra-se em nome de terceira pessoa, Josefa Martins da Silva, foi determinada a restrição de circulação veicular (RENAJUD, ID 62820532), tendo sido o exequente nomeado como fiel depositário do bem a fim de "tutelar a efetiva garantia do crédito, e viabilizar, num momento posterior, a análise do pleito de adjudicação" ID 62700040. Em manifestação, o exequente indica a ocorrência da fraude à execução, considerando que a referida motocicleta foi penhorada em 16/05/2022 e que atualmente encontra-se em nome de terceiro alheio ao processo, pugnando pela expedição de mandado de busca e apreensão do bem e da cientificação da terceira adquirente do bem (ID 63640972). Em decisão de ID 63646595, foi determinada a busca e apreensão da motoneta Yamaha 125 cc, Tipo: BL57, MOD: NEO 125, 2022/2023, Cinza, e a cientificação da Sra.
Josefa Martins da Silva sobre a restrição veicular incidente sobre a motocicleta YAMAHA 125CC, tipo B379, 2022/2023, vermelha, chassi 9C6RE2140P0041475. Devolução da carta precatória, com certidão do meirinho informando que a motoneta Yamaha 125 cc, Tipo: BL57, MOD: NEO 125, 2022/2023, Cinza foi vendida a terceiros, razão pela qual a diligência restou inviabilizada (ID 70197619, pág. 17). Exequente informa que houve a substituição da motoneta Yamaha 125 cc, Tipo: BL57, MOD: NEO 125, 2022/2023, Cinza pela Motoneta Marca Yamaha/NEO 125, Gasolina, RENAVAM 024706, CHASSI 9C6SEB520R0059233, Cor azul, Mod/Fab:2024/2023, ocasião em que foi entregue o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica com o valor de venda do bem, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital, a Declaração de entrega do motocicleta e fotos. Autorizada a expedição de mandado de busca, apreensão e remoção do veículo SBE4I76, chassi 9C6RE2140P0041475, conforme ID 33622980, pág. 42 e 52, promovendo-se a entrega em depósito ao exequente e determinada a cientificação de Josefa Martins, após localização de seus dados (ID 71226506). A pretensão do exequente de retirada do gravame da motocicleta YAMAHA 125CC, chassi 9C6RE2140P0041475 (ID 78419583) foi indeferida e realizada busca de ativos financeiros SISBAJUD, em relação ao valor remanescente (ID 78437780). Devolução da carta precatória com certidão de diligência frutífera, tendo sido a motocicleta YAMAHA 125CC, chassi 9C6RE2140P0041475, bem como as chaves e a documentação entregues para o exequente como depositário fiel (ID 78889813, págs. 04-05). Cientificada, Josefa Martins da Silva nada falou sobre a restrição veicular, conforme certificado no ID 80314898. Em petição de ID 83219206, o exequente informa que a motocicleta foi apreendida de forma ilegal, "em 23/03/2024, pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, conforme se lê do Termo de Remoção Veicular e/ou Recolhimento de CRLV, em anexo, justamente em razão da irregularidade constatada pela manutenção irregular do gravame, cujo prazo para regularização é de 48 horas em dias úteis", pugnado pela baixa do gravame e confecção do auto de adjudicação e expedição de ofício ao DETRAN para transferência do veículo. Fundamento e decido.
A retenção do veículo adveio de conduta própria do exequente ao circular com o bem mesmo ciente da restrição ID 62820532.
Não obstante, ter por si atraído tais circunstâncias, não parece proporcional, todavia, a remessa do veículo a depósito.
Determino, portanto, a baixa do gravame quanto à circulação, mantendo-se, todavia, a restrição de transferência, até porque o auto adjudicação pretendido demandará, na forma dos arts. 792 e 877 do CPC, a ponderação judicial quanto à fraude do terceiro, a preclusão da decisão e, posteriormente, a análise da adjudicação. O avanço tal qual pretende o exequente fere o devido processo legal, pelo que, ao menos por ora, ficam indeferidos os pedidos. Acosto comprovante de baixa de restrição. Dou força de ofício a esta decisão para eventual apresentação aos órgãos competentes.
Acosto espelho da baixa do gravame. Ciência às partes. Preclusa a decisão, retornem os autos conclusos para análise quanto a fraude à execução e posterior viabilidade da adjudicação do bem. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 26 de março de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83230622
-
26/03/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78899033
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78899033
-
31/01/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78899033
-
31/01/2024 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78437780
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78437780
-
25/01/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78437780
-
25/01/2024 12:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/01/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78254420
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78254420
-
15/01/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78254420
-
12/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:40
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 17:59
Expedição de Carta precatória.
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04/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 17:48
Expedição de Carta precatória.
-
27/10/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70518400
-
23/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70518400
-
23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0010681-93.2012.8.06.0154 AUTOR: VICENTE DE PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: MARIA CLAUDIA F PAULINO - EPP D E S P A C H O
Vistos.
A jurisprudência do STJ já pacificou que é ônus do causídico comprovar nos autos a notificação de renúncia.
Não o fazendo, permanecem os deveres-poderes outorgados com a procuração. AGRAVO INTERNO.
AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE ART. 1.001 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ADVOGADO RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO MANDANTE. ÔNUS DO PATRONO. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os despachos de mero expediente são atos judiciais desprovidos de conteúdo decisório que têm por função impulsionar o feito, daí por que, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil, deles não cabe recurso.
Precedentes. 3. "É entendimento desta Corte Superior a necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado.
Não comprovada nestes autos a comunicação "Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão." (REsp 320.345/GO, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003,p. 209)" - AgInt no RESP 1.494.351/DF, Quarta Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 22.8.2020. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.024.287/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.) Sem qualquer efeito, pois, a renúncia do mandato expressado no ID 69572213, pois não comprovada a notificação. Dito isso, no que tange à informação constante na certidão de ID 70197619, pág. 17, o exequente já se manifestou nos autos, informando que foi entabulado acordo entre as partes, mediante "declaração" de ID 70517874 e autorização de transferência ID 70519677 da motocicleta YAMAHA/NEO 125, 2023/2024, cor azul, pelo valor de R$ 14.144,00 (quatorze mil cento e quarenta e quatro reais), a qual já fora entregue ao autor.
Requer, portanto, "seja dado o adequado e regular prosseguimento da execução no que tange a diferença entre o valor devido e o valor adimplido por meio da entrega da motocicleta supramencionada, o que corresponde a R$ 20.135,36 (vinte mil cento e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos)".
Todavia, não especificou as medidas que pretende para ter a satisfação do débito. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, especificar as diligências cabíveis para o prosseguimento em relação ao remanescente. A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará).
Publique-se e Intimem-se.
Quixeramobim, 11 de outubro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
20/10/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70518400
-
18/10/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:20
Decorrido prazo de RAYANNA CANDIDO GOMES em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69653644
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69653644
-
29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0010681-93.2012.8.06.0154 AUTOR: VICENTE DE PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: MARIA CLAUDIA F PAULINO - EPP D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a causídica ID 69572213 para comprovar a comunicação de renúncia do mandato, no prazo de cinco dias.
Quixeramobim, 27 de setembro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
28/09/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2023 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2023 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2023 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0010681-93.2012.8.06.0154 AUTOR: VICENTE DE PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: MARIA CLAUDIA F PAULINO - EPP D E C I S Ã O
Vistos.
Chamo o feito a ordem.
Em busca ao RENAJUD, observo que o veículo penhorado de placa SBE4I76 (chassi 9C6RE2140P0041475) conforme ID 33622980, pág. 42 e 52, já se apresenta em nome de terceira pessoa, JOSEFA MARTINS DA SILVA, revelando que a não atuação imediata, na forma do art.139, IV do CPC, pode acarretar prejuízos à própria efetivação do crédito.
Assim, determino o acautelamento via RENAJUD do referido veículo, promovendo-se a sua restrição integral.
Noutro giro, considerando que o feito, a princípio, demandará incidentes outros, sobretudo em face do registro de um dos bens em nome de terceiros, e não se olvidando o risco concreto decorrente de eventual permanência dos bens penhorados na sede da própria requerida, determino que se aplique a regra do art. 840, §1º, do CPC, no sentido de nomear o EXEQUENTE como fiel depositário dos bens, tudo no propósito de tutelar a efetiva garantia do crédito, e viabilizar, num momento posterior, a análise do pleito de adjudicação.
Dito isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios ao Sr.
Oficial de Justiça, visando, se o caso, a efetiva busca e apreensão do veículo de chassi 9C6SEB520P0041347 (ID 33622980, Págs. 44 e 52).
Quanto à motocicleta que já está em nome de terceiro (chassi 9C6RE2140P0041475, ID 33622980, pág. 42 e 52), deve dizer o que de direito em 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se mandado de constatação dos veículos penhorados, consignando que, no ato da constatação, o Sr.
Oficial deve providenciar diligências no sentido de, efetivamente, entregar os bens localizados sob depósito ao exequente-depositário, de tudo certificado.
Após, nova conclusão.
Quixeramobim, 19 de junho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
22/06/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 21:11
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 03:50
Decorrido prazo de RAYANNA CANDIDO GOMES em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0010681-93.2012.8.06.0154 AUTOR: VICENTE DE PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: MARIA CLAUDIA F PAULINO - EPP D E S P A C H O
Vistos. 1.
Certifique-se o decurso do prazo de embargos (art. 53, §1º, da Lei 9099/95). 2.
Intime-se o devedor, pelo advogado, para se manifestar acerca da adjudicação (art. 876, §1º, do CPC). 3.
Após, expeça-se mandado de constatação dos veículos penhorados, promovendo-se ainda a avaliação a partir da situação atual, intimando-se as partes. 4.
Acoste-se espelho atual do RENAJUD, a fim de se extrair eventuais outros detentores de direitos acerca da coisa pretendida, cientificando-os. 5.
Por fim, venham os autos conclusos.
Quixeramobim, 15 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
29/05/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/05/2023 14:17
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
16/03/2023 17:53
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:53
Decorrido prazo de RAYANNA CANDIDO GOMES em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:53
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:53
Decorrido prazo de RAYANNA CANDIDO GOMES em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 0010681-93.2012.8.06.0154 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada VICENTE DE PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Parte Interessada MARIA CLAUDIA F PAULINO - EPP CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 04/05/2023 10:00, a ser realizada no CEJUSC – Fórum de Quixeramobim.
Quixeramobim, 27 de janeiro de 2023.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (88) 3441-1881 -
01/02/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:10
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
09/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 00:21
Decorrido prazo de RAYANNA CANDIDO GOMES em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0010681-93.2012.8.06.0154 AUTOR: VICENTE DE PAULA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: MARIA CLAUDIA F PAULINO - EPP D E S P A C H O
Vistos.
Ciência a parte executada acerca da petição de ID 41178707.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 2 de dezembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 02:08
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/07/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 01:36
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:06
Juntada de Petição de procuração
-
07/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:31
Juntada de Petição de procuração
-
04/07/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 08:17
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 18:30
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2022 11:15
Expedição de Ofício.
-
21/12/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 07:44
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/11/2021 18:39
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
12/11/2021 18:23
Mov. [87] - Decurso de Prazo
-
26/05/2021 17:21
Mov. [86] - Expedição de Carta Precatória
-
25/05/2021 12:00
Mov. [85] - Mero expediente: Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, tomando por base o de pág. 111, com a alteração de que o endereço da executada é o indicado na pág. 128/129. Expeça-se carta precatória para Comarca de Quixadá. Expedien
-
21/05/2021 15:55
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
21/05/2021 14:58
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00169472-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2021 13:37
-
19/05/2021 23:18
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0164/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
-
18/05/2021 02:15
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0164/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão de pág. 123. Expedientes necessários. Advogados(s): Roberto Arruda Cavalcant
-
13/05/2021 15:41
Mov. [80] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão de pág. 123. Expedientes necessários.
-
10/05/2021 13:13
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
08/05/2021 22:36
Mov. [78] - Certidão emitida
-
08/05/2021 22:36
Mov. [77] - Documento
-
08/05/2021 22:30
Mov. [76] - Documento
-
03/03/2021 16:42
Mov. [75] - Documento
-
28/02/2021 09:07
Mov. [74] - Expedição de Ofício
-
18/02/2021 18:09
Mov. [73] - Mero expediente: Revogo o despacho de pág. 118. Oficie-se à Coman para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, devolva o mandado de pág. 111 devidamente cumprido. Expedientes necessários.
-
18/02/2021 11:00
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
17/02/2021 17:41
Mov. [71] - Mero expediente: Cumpra-se o mandado de pág. 111. Expedientes necessários.
-
16/02/2021 12:32
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
12/02/2021 13:07
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00166054-4 Tipo da Petição: Petição de Penhora Data: 12/02/2021 12:44
-
05/10/2020 13:15
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00171934-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2020 11:37
-
13/04/2020 21:11
Mov. [67] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/002079-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2021 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
-
12/03/2020 19:55
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2020 19:51
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
10/03/2020 15:21
Mov. [64] - Mero expediente: Determino a expedição de mandado de penhora a ser cumprido no endereço do executado, devendo o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução pelo seu valor atualizado. Expedientes n
-
10/03/2020 14:42
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2020 15:43
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/02/2020 13:13
Mov. [61] - Conclusão
-
20/11/2019 09:24
Mov. [60] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
20/11/2019 09:24
Mov. [59] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
-
20/11/2019 09:24
Mov. [58] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
29/10/2019 11:33
Mov. [57] - Recebidos os Autos pela Defensoria Pública
-
29/10/2019 11:33
Mov. [56] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público
-
25/09/2019 09:23
Mov. [55] - Mero expediente: Em face das informações às fls. 69/71, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
-
13/09/2019 15:59
Mov. [54] - Conclusão
-
13/09/2019 15:58
Mov. [53] - Documento
-
11/07/2019 17:06
Mov. [52] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2019 12:29
Mov. [51] - Conclusão
-
27/06/2019 12:29
Mov. [50] - Ofício
-
11/06/2019 11:28
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/05/2019 19:29
Mov. [48] - Expedição de Ofício
-
23/04/2019 11:14
Mov. [47] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 62v.
-
16/04/2019 11:49
Mov. [46] - Conclusão
-
16/04/2019 11:49
Mov. [45] - Informações
-
04/04/2019 11:50
Mov. [44] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
04/04/2019 11:50
Mov. [43] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
-
12/03/2019 09:19
Mov. [42] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público
-
12/03/2019 09:19
Mov. [41] - Recebidos os Autos pela Defensoria Pública
-
26/02/2019 13:58
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2019 11:24
Mov. [39] - Certidão emitida
-
27/07/2018 10:17
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR): JUNTADA DO AR
-
15/05/2018 11:28
Mov. [37] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBAR E FAZER CAPA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/05/2018 13:15
Mov. [36] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/05/2018 13:08
Mov. [35] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/04/2018 16:08
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO CUMPRIMENTO/DEVOLUÇÃO DE EXPEDIENTE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/04/2018 14:27
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/04/2018 10:38
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/04/2018 14:10
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/03/2018 09:41
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CERTIFICAR OS AUTOS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/01/2018 13:43
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO EXPEDINDO CARTA DE INTIMAÇÃO. AGUARDANDO CUMPRIMENTO/AR. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/01/2018 13:56
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/11/2017 13:56
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/11/2017 13:55
Mov. [26] - Desarquivamento: PROCESSO DESARQUIVADO POR QUEM: DEFENSOR(A)/ADVOGADO(A) MOTIVO: A SER ANALISADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/11/2016 16:49
Mov. [25] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 1 NÚMERO DE APENSOS: 0 CAIXA 306. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/11/2016 15:23
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES ARQUIVAR. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/11/2016 13:59
Mov. [23] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 16/11/2016 PARA QUEM: PARA O PROCESSO SENTENÇA DE FS. 28/34 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/10/2016 15:03
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DECORRENDO PRAZO DA SENTENÇA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
04/08/2016 16:26
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO AR. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/07/2016 10:22
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO EXPEDINDO CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/06/2016 13:36
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO REQUEDIDO DA SENTENÇA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/06/2016 13:32
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/06/2016 15:59
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/06/2016 10:38
Mov. [16] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO SENTENÇA DE 30 DE MAIO DE 2016. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/05/2016 17:31
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/01/2016 15:15
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/01/2016 15:10
Mov. [13] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 25/01/2016 as 09:40. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/11/2015 11:09
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/11/2015 16:29
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/11/2015 16:26
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/11/2015 16:24
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/11/2015 11:04
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 25/01/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:40 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/04/2013 09:18
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MARCAR AUDIENCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/07/2012 09:34
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/07/2012 08:41
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/06/2012 11:06
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/06/2012 11:06
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/06/2012 11:06
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/06/2012 10:52
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2012
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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