TJCE - 3000969-69.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:58
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 11:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JORGE LEMOS DOURADO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:12
Expedição de Alvará.
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23/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000969-69.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: HENRIQUE JORGE LEMOS DOURADO PROMOVIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva de obrigação de pagar e de fazer, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 51887674).
E, quanto à obrigação de fazer decorrente da sentença, também restou demonstrada pelo Executado, por meio das telas sistêmicas próprias o seu efetivo cumprimento com a manutenção do plano Combo Multi, com os serviços e linhas ativas, inexistência de débito, o valor mensal das faturas atribuídas ao plano devido, bem como inexistência de negativação em órgãos de proteção (ID n. 51926528).
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informados (ID n. 42375204), na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, já que em caso de eventual recurso, o mesmo não possui efeito suspensivo.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, após o trânsito em julgado e observância das formalidades legais.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, titular. -
18/01/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2023 14:34
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 24ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE - AVENIDA SANTOS DUMONT, 7800, DUNAS-FORTALEZA-CE-CEP: 60.190-800 UNIDADE JUDICIÁRIA SITUADA DENTRO DA FANOR-FACULDADE NORDESTE TELEFONE: 85-3262-2617 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO-PJE Fortaleza - CE, 7 de dezembro de 2022 Processo nº: 3000969-69.2022.8.06.0221 EXEQUENTE: HENRIQUE JORGE LEMOS DOURADO EXECUTADA: CLARO S.A.
PARA INTIMAR: CLARO S.A.
Por ordem da MMª.
Dra.
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA, Juíza de Direito, Titular do 24º Juizado Especial Cível e Criminal, por nomeação legal, etc, .
INTIMO a parte executada com fundamento no ART. 523 § 1º do NCPC e em conformidade com sentença transitada em julgado, para que efetue o pagamento do débito, em (15)quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme petição e cálculos de id nº 42375204 e 42375203 POR ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO-IJOSIANA CAVALCANTE SERPA SANDRA MARA VICTOR- TÉCNICA JUDICIÁRIA -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:24
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:22
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:35
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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15/11/2022 01:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JORGE LEMOS DOURADO em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/11/2022 23:59.
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28/10/2022 17:32
Juntada de documento de comprovação
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28/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 01:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2022 11:28
Conclusos para decisão
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17/10/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 14:15
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2022 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2022 02:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JORGE LEMOS DOURADO em 15/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:21
Juntada de petição
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08/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:33
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/08/2022 20:49
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:52
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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