TJCE - 3001532-79.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:06
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 02:38
Decorrido prazo de JULIANA HELLEN BEZERRA ARAUJO JULIO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:38
Decorrido prazo de VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 04:52
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:52
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 26/01/2023 23:59.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001532-79.2020.8.06.0012 Promovente: KELIANE MELO JULIO Promovido: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO e outros Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Designada Audiência de Conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão conciliatória, injustificadamente, conforme despacho de id. 35021397, impondo-se, pois, a extinção do feito.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
Determina o Artigo 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, posto que preenchidos os requisitos do Art. 98 do CPC.
Diante do exposto, Julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência.
Sem custas, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
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29/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 13:48
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:23
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/01/2022 10:51
Outras Decisões
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03/12/2021 13:11
Conclusos para decisão
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03/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 02/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 10:24
Outras Decisões
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10/07/2021 18:53
Conclusos para decisão
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06/07/2021 00:11
Decorrido prazo de JULIANA HELLEN BEZERRA ARAUJO JULIO em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:11
Decorrido prazo de VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 23:01
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:22
Juntada de Certidão
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22/03/2021 14:15
Conclusos para decisão
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22/03/2021 14:14
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2021 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/03/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 09:29
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 16:05
Expedição de Citação.
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28/09/2020 22:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 22:44
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/09/2020 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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