TJCE - 0002862-34.2019.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:59
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 10:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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11/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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02/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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13/01/2023 09:24
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2022 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação penal em desfavor de Francisco Liberato Pereira, pelas prática do crime disposto no art. 147 do CPB.
O Ministério Público ofertou proposta de suspensão condicional do processo, o que foi aceito pelo denunciado.
Decido.
Estão presentes os pressupostos necessários à homologação do sursis processual, bem como a proposta ministerial, legalidade da proposta, além da aceitação do acusado e seu defensor.
Isto posto, HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional do processo e suspendo o feito pelo prazo de dois anos, ficando a decisão homologatória condicionada ao cumprimento das condições narradas na denúncia.
Fica o acusado advertido de que será revogado o benefício se vier a ser processado por outro crime ou contravenção no curso do prazo do benefício ou se não cumprir, sem motivo justificado, quaisquer das condições impostas.
Havendo, neste caso, continuidade do processo, sem qualquer causa interruptiva.
Que seu nome seja lançado no livro dos beneficiados desta Lei.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 12:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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08/11/2022 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2022 21:26
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 08:16
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
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20/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/10/2022 23:59.
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23/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:57
Conclusos para despacho
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09/09/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
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20/07/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO PEREIRA em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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06/07/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 23:46
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/01/2022 01:15
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/07/2021 13:53
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 163.2021/000996-0 Situação: Distribuído em 03/11/2021 Local: Oficial de justiça - DANIEL PONTES WEYNE
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16/07/2021 12:53
Mov. [25] - Mudança de classe
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30/04/2021 09:07
Mov. [24] - Denúncia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 13:16
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/04/2021 12:09
Mov. [22] - Mero expediente: Vistas ao Representante do Ministério Público. Expedientes necessários.
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29/04/2021 12:07
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00395588-6 Tipo da Petição: Denúncia Data: 29/04/2021 11:38
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28/04/2021 19:54
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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28/04/2021 09:38
Mov. [19] - Certidão emitida
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28/04/2021 08:22
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2021 14:54
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/04/2021 14:50
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/04/2021 14:39
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência: M.P.
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25/04/2021 18:36
Mov. [14] - Documento
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25/04/2021 17:55
Mov. [13] - Certidão emitida: Certifico que, tendo em vista o encerramento do contrato entre CNJ e Webex, onde havia a conta criada pelo conciliador para realização de audiências, junto aos autos novo link de acesso para a reunião agendada.
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26/03/2021 14:04
Mov. [12] - Expedição de Carta
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26/03/2021 14:03
Mov. [11] - Expedição de Carta
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11/03/2021 15:28
Mov. [10] - Certidão emitida
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11/03/2021 12:46
Mov. [9] - Documento
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11/03/2021 11:52
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2021 21:18
Mov. [7] - Audiência Designada: Preliminar Data: 26/04/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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10/01/2020 07:14
Mov. [6] - Mero expediente: DESIGNE-SE data e horário para realização da audiência preliminar, nos termos dos arts. 72 da Lei n° 9.099/95. INTIMAR o autor do fato, cientificando-o de que deverá comparecer acompanhado de advogado (art. 68 da Lei 9.099/95).
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05/12/2019 16:09
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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27/11/2019 11:25
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.19.00065625-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/11/2019 11:10
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21/11/2019 10:34
Mov. [3] - Certidão emitida
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21/11/2019 10:33
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento Nº 01/2019, art. 2°, inciso XIII, alínea "d", emanado da Corregedoria Geral da Justiça, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público para manifest
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21/11/2019 09:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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