TJCE - 0200203-18.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:33
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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28/01/2023 00:04
Decorrido prazo de PEDRO POLICARPO DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 14:36
Expedição de Alvará.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0200203-18.2022.8.06.0081 Promovente: EDVANE GOMES DA SILVA Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por EDVANE GOMES DA SILVA em face da ENEL.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada informou ter depositado o valor estipulado na condenação (ID 34994754).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 38707259). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Granja/CE, 1 de novembro de 2022.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito - respondendo -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 20:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/11/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/10/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:17
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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06/08/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO POLICARPO DA COSTA em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:38
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 10:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/07/2022 16:20 1ª Vara da Comarca de Granja.
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06/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 01:46
Decorrido prazo de PEDRO POLICARPO DA COSTA em 17/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:10
Decorrido prazo de Enel em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:10
Decorrido prazo de Enel em 14/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/07/2022 16:20 1ª Vara da Comarca de Granja.
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03/06/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 00:36
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Enel em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Enel em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO POLICARPO DA COSTA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO POLICARPO DA COSTA em 12/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2022 20:44
Conclusos para despacho
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25/03/2022 13:48
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/03/2022 09:08
Mov. [9] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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21/03/2022 09:08
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DECISAO
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21/03/2022 09:08
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DECISAO
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21/03/2022 09:00
Mov. [6] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 21:32
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0067/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 2799
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04/03/2022 11:46
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2022 18:51
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 01:09
Mov. [2] - Conclusão
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23/02/2022 01:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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