TJCE - 3000710-36.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:37
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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09/02/2023 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 04:25
Decorrido prazo de LUAN VICTOR DE SOUZA LUNA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 06:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000710-36.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA MARCIA ARRAIS ROLIM PEIXOTO REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e outros SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
As obrigações da sentença restaram satisfeitas conforme noticiou a parte exequente nos autos, tendo inclusive já sido expedido alvará para saque do montante depositado pela executada.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. a) Intimem-se a autora e a ré CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. b) Intime-se a acionada ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, via sistema, através da procuradoria cadastrada no sistema . b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
09/01/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:20
Expedição de Alvará.
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13/12/2022 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/12/2022 11:16
Processo Reativado
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13/12/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 11:15
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:51
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:11
Decorrido prazo de LUAN VICTOR DE SOUZA LUNA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:11
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 382222721.
ADVERTÊNCIAS: 1- O REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 26 de outubro de 2022.
ANA CRISTINA PINHEIRO GOMES Servidor Geral -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:29
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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19/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 20:57
Conclusos para decisão
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19/05/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 20:57
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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19/05/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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