TJCE - 3001126-15.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 05:14
Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153015326
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153015326
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001126-15.2021.8.06.0112 |Requerente: KATIA MARIA DOS SANTOS |Requerido: GERMANA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO Vistos, Em breve relato dos autos, trata-se de Ação de Execução ajuizada pela exequente, KATIA MARIA DOS SANTOS em desfavor da parte executada, GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO, com partes qualificadas nos autos. Foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito ante o decurso do prazo sem que a parte exequente indicasse bem da executada suscetíveis de penhora. Analisando os autos, verifico que ocorreu erro material, que segundo a norma estabelecida no art. 494, inciso I, do CPC, pode ser sanado a qualquer tempo e em qualquer que seja o grau de jurisdição, até mesmo de ofício pelo magistrado. Sucede que, melhor analisando os autos, verifico que no Id nº 1094854645 a expedição de mandado de penhora e avaliação, com a designação de oficial de justiça para realizar diligências no endereço da executada, situado na Rua Francisco Taveira dos Santos, nº 170, Centro, Cedro-PE, CEP: 56130-000, com o objetivo de penhorar bens de valor, como móveis, bem como eventuais automóveis estacionados no local que sejam de propriedade da executada. A sentença prolatada deixou de analisar a petição e Id nº 1094854645, extinguindo o feito com fundamento no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJ, sem tentativa de penhora na forma requerida pela exequente, em flagrante erro material. Sendo assim, impõe-se a anulação da sentença para que se proceda 1094854645 a expedição de ordem de penhora para realizar diligências no endereço da executada, situado na Rua Francisco Taveira dos Santos, nº 170, Centro, Cedro-PE, CEP: 56130-000, com o objetivo de penhorar bens de valor, como móveis, bem como eventuais automóveis estacionados no local que sejam de propriedade da executada. ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO DE OFÍCIO O ERRO MATERIAL E ANULO A R.
SENTENÇA PROFERIDA EM ID Nº 137174559 E OS ATOS POSTERIORES AO DECISUM.
Intime-se a parte exequente através do seu patrono.
Expeça-se Carta Precatória para fins de penhora de bens do executado no endereço acima indicado. Diligencie-se, no necessário. Juazeiro do Norte, Data Registrada pelo Sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
08/05/2025 14:21
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153015326
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02/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137174559
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137174559
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28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3001126-15.2021.8.06.0112 Promovente: KATIA MARIA DOS SANTOS Promovido: GERMANA MARIA DA CONCEICAO SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 130830419, a parte exequente informou que não possui conhecimento de bens em nome da executada, bem como que todas as tentativas da parte exequente de localizar ativos financeiros ou patrimoniais da executada restaram infrutíferas, conforme petição de id. 132115658. Ante o exposto, JULGO por sentença EXTINTO o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137174559
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27/02/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 18:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130830419
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19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130830419
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19/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105975958
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105975958
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02/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105975958
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02/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88096759
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88096759
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27/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001126-15.2021.8.06.0112 Polo Ativo: KATIA MARIA DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR Polo Passivo: GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO Vistos, Inicialmente, remeta-se o feito ao SerasaJud, para fins de inscrição do nome do executado. Empós, renove-se a intimação da parte exequente para que, em 10 (dez) dias, indique os ENDEREÇOS das AGÊNCIAS dos bancos onde a parte executada possui relacionamento bancário, com o fim de viabilizar a expedição de ofícios por este juízo, solicitando o cancelamento de eventuais cartões de crédito. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
26/06/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88096759
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25/06/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85494551
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85494551
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09/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001126-15.2021.8.06.0112 Polo Ativo: KATIA MARIA DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR Polo Passivo: GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre a consulta do ID 85017949, indicando os endereços dos bancos onde a parte executada possui relacionamento bancário, com o fim de viabilizar a expedição de ofícios por este juízo, solicitando o cancelamento de eventuais cartões de crédito. Ademais, ao gabinete para que proceda com a inscrição do nome do executado junto ao SerasaJud, como já deferido por este juízo. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85494551
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06/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80299387
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80299387
-
27/02/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80299387
-
26/02/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:04
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:04
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 06:46
Decorrido prazo de GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 01:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67448409
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67448409
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30/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001126-15.2021.8.06.0112 Polo Ativo: KATIA MARIA DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR Polo Passivo: GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO Vistos, Considerando a certidão retro, determino o cancelamento da audiência, bem como intime-se a parte autora para que no prazo de 5(cinco) dias, requeira o que entender de direito. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/08/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 64703741
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 64703741
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18/08/2023 00:00
Intimação
. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 17/10/2023 às 11:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: KATIA MARIA DOS SANTOS para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO, através do WhatsApp (87) 99167-1663 para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Sabriny Tavares Siqueira Conciliadora Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
17/08/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:23
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 12:27
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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16/06/2023 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 20/06/2023 às 16:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
08/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:20
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
16/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:52
Expedição de Alvará.
-
31/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 03:54
Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Vistos, Considerando a concordância da executada com o levantamento do valor bloqueado, volte-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Empós, em cumprimento à Portaria nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias informar: 1 – se o levantamento do depósito judicial será realizado em nome do autor, ou em nome de seu causídico, caso tenha poderes para tanto; 2 – o banco, a agência, conta e o CPF/CNPJ na qual o valor do alvará deverá ser creditado.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Por fim, intime-se a exequente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição retro no tocante ao interesse em audiência de conciliação.
Em caso positivo, designe-se audiência de conciliação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 09:35
Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:23
Expedição de Citação.
-
26/10/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:05
Audiência Conciliação designada para 27/01/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
22/10/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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