TJCE - 3000375-43.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 21:15
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:56
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:01
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:04
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830626
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830626
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000375-43.2021.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS DA SILVA SÁ e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 71694104, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Cuida-se de certidão em que há sinalização de imprecisão do endereço para cumprimento da diligência. Com efeito, CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor: ATUALIZE o endereço/paradeiro do executado/devedor. Caso o autor não consiga localizar a parte ré e fornecer o paradeiro, o processo será extinto (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, -
12/11/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830626
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09/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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08/11/2023 04:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
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12/10/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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02/09/2023 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 02:29
Conclusos para despacho
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06/02/2023 02:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000375-43.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: FRANCISCO CARLOS DA SILVA SÁ e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, OAB/CE 46572, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 35174240.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 20:52
Conclusos para despacho
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23/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:46
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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23/08/2022 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2022 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2022 00:43
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 00:43
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 07/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 19:29
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 20:46
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 24/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 20:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA CARVALHO em 10/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2022 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2022 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:33
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/02/2022 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:17
Audiência Conciliação designada para 17/02/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/12/2021 09:24
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/12/2021 09:21
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 09:48
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2021 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2021 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 15:41
Expedição de Citação.
-
29/07/2021 15:41
Expedição de Intimação.
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29/07/2021 15:41
Expedição de Citação.
-
29/07/2021 15:37
Audiência Conciliação redesignada para 16/12/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 16:52
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/03/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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