TJCE - 3000276-58.2016.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000276-58.2016.8.06.0007 EXEQUENTE: HEDY LANE MOURA ARAUJO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) KEYLLY LANE MOURA LIMA, OAB/CE 24171-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/CECE 16599-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 35206850.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Intimações de mera ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 00:27
Arquivado Definitivamente
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22/10/2022 00:19
Juntada de Certidão
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22/10/2022 00:19
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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22/10/2022 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/08/2022 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 02:33
Decorrido prazo de KEYLLY LANE MOURA LIMA em 06/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:43
Conclusos para despacho
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29/04/2022 15:42
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2022 12:50
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2022 17:31
Expedição de Ofício.
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23/07/2021 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 15:16
Conclusos para decisão
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11/11/2019 15:05
Processo Desarquivado
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13/10/2019 08:38
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/06/2018 23:59:59.
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30/09/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2018 10:58
Arquivado Definitivamente
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23/10/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2018 14:08
Conclusos para despacho
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28/06/2018 13:27
Expedição de Alvará.
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26/06/2018 13:22
Conclusos para despacho
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26/06/2018 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2018 12:45
Expedição de Alvará.
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26/06/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2018 12:38
Julgado procedente o pedido
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26/06/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2018 12:30
Julgado procedente o pedido
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06/06/2018 00:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 09:15
Julgado procedente o pedido
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08/05/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/05/2018 11:51
Conclusos para despacho
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18/04/2018 08:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/04/2018 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2017 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/10/2017 14:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/10/2017 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2017 10:09
Conclusos para decisão
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10/09/2017 12:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2017 17:08
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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02/08/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 10:53
Conclusos para decisão
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04/07/2017 00:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 14:22
Conclusos para decisão
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01/06/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2017 14:41
Julgado procedente o pedido
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19/05/2017 14:40
Transitado em julgado em 24/02/2017
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19/05/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2017 14:40
Julgado procedente o pedido
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24/04/2017 11:59
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2017 09:45
Conclusos para despacho
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21/03/2017 22:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2017 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2016 09:38
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU) e KEYLLY LANE MOURA LIMA - CPF: *24.***.*46-56 (ADVOGADO).
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27/10/2016 10:45
Conclusos para decisão
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27/10/2016 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2016 10:44
Julgado procedente o pedido
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24/08/2016 14:27
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2016 12:15
Conclusos para decisão
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04/08/2016 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2016 14:27
Conclusos para julgamento
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26/07/2016 14:26
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 26/07/2016 10:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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25/07/2016 12:52
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2016 11:03
Audiência instrução e julgamento cível designada para 26/07/2016 10:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/07/2016 11:01
Audiência conciliação realizada para 12/07/2016 10:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/07/2016 17:17
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2016 13:29
Juntada de Certidão
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06/07/2016 12:36
Juntada de citação
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14/06/2016 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2016 12:49
Conclusos para decisão
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08/06/2016 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2016 12:49
Audiência conciliação designada para 12/07/2016 10:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/06/2016 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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