TJCE - 3000480-27.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:52
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOMBRA SANTIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85208374
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85209175
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85208374
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85209175
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000480-27.2022.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]AUTOR: MARIA LIDUINA DE FREITAS PAIVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
MARIA GORETE SOMBRA SANTIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº80965881.
Russas/CE, 30 de abril de 2024. JACQUELINE FROTA DE SA CARNEIRO Diretora de Secretaria Documento elaborado por Matheus Mendonça Almeida Evangelista, Estagiário. -
30/04/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85209175
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30/04/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85208374
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12/03/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
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04/08/2023 02:55
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE FREITAS PAIVA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/07/2023. Documento: 64307626
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64307626
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000480-27.2022.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA LIDUINA DE FREITAS PAIVA REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Vistos em inspeção.
Sobre a contestação e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, através de seu advogado, em 10 (dez) dias, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, conforme previsão contida no art. 437 do CPC. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
17/07/2023 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:38
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 11:20 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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28/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: WhatsApp: (88) 3411-3133, Russas-CE - E-mail: [email protected], [email protected] Prezado(a) Dr(a).
MARIA GORETE SOMBRA SANTIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA Pela presente, fica V.
Sa.
Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) para participar da audiência de Conciliação para o dia 29/06/2023 às 11h:20minutos, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (88) 3411-6115 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected].
Qrcode da audiência: -
23/05/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:21
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 11:20 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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10/04/2023 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LIDUINA DE FREITAS PAIVA - CPF: *18.***.*87-76 (AUTOR).
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10/04/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 08:27
Conclusos para decisão
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14/12/2022 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000480-27.2022.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA LIDUINA DE FREITAS PAIVA REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Vistos em conclusão.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito requerida por MARIA LIDUÍNA DE FREITAS PAIVA, através de advogada constituída, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados na exordial.
Intimada a autora, por sua advogada, para emendar a inicial com a retificação do valor da causa, está apresentou petição de emendar indicando o valor da causa como sendo R$ 49.448,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais).
Determino a retificação do valor da causa no PJe.
CERTIFIQUE-SE.
Prevê o art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, verbis: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínino; (...) Em sendo assim, considerando que o valor atribuído à causa, ou seja, R$ R$ 49.448,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais), é superior ao teto previsto na lei que rege o Juizado Especial Cível, intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretende que os autos sigam o rito do procedimento sumaríssimo e se renuncia expressamente o valor excedente, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:57
Conclusos para decisão
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22/11/2022 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 03:48
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE FREITAS PAIVA em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:29
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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27/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:13
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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14/10/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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