TJCE - 3000016-10.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/02/2023 23:59.
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11/01/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:41
Expedição de Alvará.
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10/01/2023 11:57
Expedição de Alvará.
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10/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3000016-10.2022.8.06.0091 REQUERENTE: MARIA NEUSA VIDAL DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 20:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 20:31
Conclusos para despacho
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17/11/2022 20:30
Juntada de Certidão
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17/11/2022 20:30
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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17/11/2022 20:29
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 10:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/11/2022 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2022 03:07
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:37
Decorrido prazo de MARIA NEUSA VIDAL DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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19/10/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA NEUSA VIDAL DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
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15/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 19:00
Julgado procedente o pedido
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22/07/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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07/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:37
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 30/06/2022 23:59:59.
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30/06/2022 12:18
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:23
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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08/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 16:38
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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10/01/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
04/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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