TJCE - 0155947-22.2011.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2023 01:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:43
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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01/02/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0155947-22.2011.8.06.0001 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargante: Estado do Ceará e outro Embargado: Maria Hozana CordeiroMaria Hozana Cordeiro ........Julgo, pois, nesses termos, parcialmente procedente os embargos à execução, extinguindo, neste azo, o feito com resolução do mérito.
Condeno a parte embargada ao pagamento de custas processuais e honorários, arbitrados aqui em 10% do proveito econômico obtido pela parte embargante, ficando suspensa a exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade processual.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas e verba sucumbencial, por entender haver esta decaído de parte mínima de seu requerimento, e emface da isenção legal da qual é beneficiária em relação às custas.
Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2022.
Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 02:01
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 21:05
Mov. [45] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 13:07
Mov. [44] - Conclusão
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19/02/2021 15:11
Mov. [43] - Certidão emitida
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19/02/2021 15:11
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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19/02/2021 15:10
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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01/10/2020 14:58
Mov. [40] - Documento
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21/09/2020 19:38
Mov. [39] - Certidão emitida
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21/09/2020 19:02
Mov. [38] - Expedição de Ofício
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20/09/2020 14:24
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0539/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 2456
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09/09/2020 10:58
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2020 09:26
Mov. [35] - Certidão emitida
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09/09/2020 09:23
Mov. [34] - Certidão emitida
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09/09/2020 09:22
Mov. [33] - Documento Analisado
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08/09/2020 12:31
Mov. [32] - Outras Decisões: Haja vista a inexistência de oposição do Estado a esse respeito, defiro o pedido de habilitação formulado pelo Espólio de José Nunes Rodrigues, representado pela inventariante Gecilda Lima Rodrigues e sua advogada Maria de Gua
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12/02/2020 18:13
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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12/02/2020 18:11
Mov. [30] - Carta Precatória: Rogatória
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17/12/2019 22:13
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/12/2019 12:15
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01740195-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/12/2019 12:01
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06/12/2019 22:37
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/11/2019 08:26
Mov. [26] - Documento
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30/09/2019 13:08
Mov. [25] - Expedição de Carta Precatória
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19/09/2019 08:32
Mov. [24] - Certidão emitida
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17/09/2019 16:12
Mov. [23] - Mero expediente: Vistos em despacho. Intime-se a parte exequente pessoalmente, por meio de carta, para que regularize sua representação processual, em razão do falecimento de seu antigo patrono, o Dr. José Nunes Rodrigues, sob pena de extinção
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17/09/2019 10:02
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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02/09/2019 21:15
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01515665-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2019 15:52
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23/08/2019 10:11
Mov. [20] - Certidão emitida
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20/08/2019 13:04
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2204 Página: 497/500
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14/08/2019 10:20
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2019 08:03
Mov. [17] - Certidão emitida
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09/08/2019 17:10
Mov. [16] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos do setor contábil de fls. 25/26 , no prazo de 05 dias. Publique-se. Intime-se o Estado do Ceará através do Portal Eletrônico.
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09/08/2019 11:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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13/03/2019 17:51
Mov. [14] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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13/03/2019 17:50
Mov. [13] - Documento
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28/08/2017 16:24
Mov. [12] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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18/08/2017 13:21
Mov. [11] - Mero expediente: Em face da divergência dos valores executados, remetam-se os autos ao Serviço de Contadoria do Fórum, para verificar os cálculos com a fiel observância do julgado.
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23/09/2015 13:37
Mov. [10] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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29/09/2011 12:00
Mov. [9] - Petição
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29/09/2011 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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09/09/2011 12:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2011 Data da Disponibilização: 08/09/2011 Data da Publicação: 09/09/2011 Número do Diário: 310 Página: 215/217
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06/09/2011 12:00
Mov. [6] - Apensado: Apensado ao processo 0639107-60.2000.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Repetição de indébito
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06/09/2011 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2011 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação/R.H. Recebo os embargos em seu plano formal. Apensem-se os presentes autos ao processo principal. Após, intime-se a parte embargada para, querendo, em 10(dez) dias, apresentar impugnação aos embargos à execução. Exp. nec.
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10/08/2011 12:00
Mov. [3] - Documento
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10/08/2011 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2011 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Distribuido por prevenção ao nº 06391076020008060001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2011
Ultima Atualização
12/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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