TJCE - 3003529-49.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:51
Expedição de Ofício.
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11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de SAMUEL FURTADO BARROSO em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77272114
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77272114
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15/12/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77272114
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15/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:50
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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22/10/2023 02:33
Decorrido prazo de M&P ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:33
Decorrido prazo de TRIBUTARIE LICENCIAMENTO E SOLUCOES FISCAIS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:30
Decorrido prazo de SAMUEL FURTADO BARROSO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BRUGNARA ADVOGADOS em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/10/2023. Documento: 69798556
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 68738379
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003529-49.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: SAMUEL FURTADO BARROSOEndereço: AV.
DR.
JOSE EUCLIDES FERREIRA GOMES, Nº 1501, 00, COLINA DA BOA VISTA, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: TRIBUTARIE LICENCIAMENTO E SOLUCOES FISCAIS LTDAEndereço: CONDE DE LINHARES, 114, - até 685/686, CIDADE JARDIM, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-030Nome: M&P ASSESSORIA DE COBRANCA LTDAEndereço: SEBASTIAO DE BRITO, 798, SALA 501, DONA CLARA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31260-000Nome: BRUGNARA ADVOGADOSEndereço: OLEGARIO MACIEL, 2251, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-118 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE:1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃOA SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte:"Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo."Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, com informação do valor atualizado das custas, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.Sobral, data da assinatura eletrônica.
TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
02/10/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68738379
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30/09/2023 09:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 17:35
Audiência Conciliação não-realizada para 06/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66883333
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66883332
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66883333
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66883332
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003529-49.2022.8.06.0167Assunto: [Perdas e Danos, Franquia, Liminar]Requerente: Nome: SAMUEL FURTADO BARROSOEndereço: AV.
DR.
JOSE EUCLIDES FERREIRA GOMES, Nº 1501, 00, COLINA DA BOA VISTA, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM Juiz de Direito Titular desta Unidade Judiciária, Bruno dos Anjos, fica intimado(a) a parte autora para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no dia 06/09/2023 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações para acesso seguem abaixo indicadas. Informações sobre a Audiência de Conciliação: 06/09/2023 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDA3MjMyOTItNjE1Yi00NDcyLTg5YTktYTI4ZTI2Zjg3NWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7bd5f6 Caso não seja possível entrar na audiência com o link, entrar em contato com o whatsapp (85) 98106 6121, com antecedência.
A manifestação da parte, sem advogado, em relação à participação em sessão de conciliação deverá ser enviada para o e-mail [email protected] ou whatsapp (85) 9 8106 6121, devendo ser feita referência na manifestação ao número deste processo 3003529-49.2022.8.06.0167.
ADVERTÊNCIA: Fica a advertida a parte autora que na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 17 de agosto de 2023.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei e, por ordem do MM.
Juiz, assino o presente.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSAServidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/08/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:30
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
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28/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 10:59
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 12:12
Audiência Conciliação não-realizada para 19/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/04/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003529-49.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: SAMUEL FURTADO BARROSO Endereço: AV.
DR.
JOSE EUCLIDES FERREIRA GOMES, Nº 1501, 00, COLINA DA BOA VISTA, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 Requerido: Nome: TRIBUTARIE LICENCIAMENTO E SOLUCOES FISCAIS LTDA Endereço: CONDE DE LINHARES, 114, - até 685/686, CIDADE JARDIM, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-030 Nome: M&P ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA Endereço: SEBASTIAO DE BRITO, 798, SALA 501, DONA CLARA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31260-000 Nome: BRUGNARA ADVOGADOS Endereço: OLEGARIO MACIEL, 2251, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-118 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/04/2023 11:00, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 19/04/2023 11:00 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/a940a3 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
17/03/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:25
Audiência Conciliação redesignada para 19/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/01/2023 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2022 14:36
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003529-49.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: SAMUEL FURTADO BARROSO Endereço: AV.
DR.
JOSE EUCLIDES FERREIRA GOMES, Nº 1501, 00, COLINA DA BOA VISTA, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S):Nome: TRIBUTARIE LICENCIAMENTO E SOLUCOES FISCAIS LTDA Endereço: CONDE DE LINHARES, 114, - até 685/686, CIDADE JARDIM, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-030 Nome: M&P ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA Endereço: SEBASTIAO DE BRITO, 798, SALA 501, DONA CLARA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31260-000 Nome: BRUGNARA ADVOGADOS Endereço: OLEGARIO MACIEL, 2251, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-118 DATA DA AUDIÊNCIA: 17/08/2023 08:30 VALOR DA CAUSA: $11,389.27 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA; 2.
OFÍCIO PARA EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO; 3.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. 1.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1.1.
A parte autora narra, em suma, que teve seu nome inserido em cadastro(s) de inadimplentes, pela parte demandada, apesar de ter solicitado o distrato, bem como ter o requerido descumprido o contrato entabulado pelas partes. 1.2.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes. 1.3.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.4.
No extrato de pesquisa de registro de inadimplência retirado junto ao SERASAJUD, verifica-se que há somente negativações ativas referente a empresa demandada, no valor de R$ 1.000,00 (4 negativações), justamente no valor da parcela do contrato discutido nos presentes autos.
Nesse contexto, considerando que houve pedido de rescisão contratual (ID n. 47133914) em meio de 2020 e ID n. 47133916, bem como a alegação de descumprimento do contrato, entendo que existe a probabilidade do direito do autor. 1.5.
Na análise das consequências do deferimento ou não da medida liminar pleiteada, verifico que a parte autora encontra-se em situação de maior vulnerabilidade, pois, caso não seja deferida, o(a) demandante estará sujeito a prejuízos bem maiores do que aqueles que a parte promovida terá que suportar com a concessão. 1.6.
Entendo, pois, presentes a plausibilidade do direito alegado pela parte autora e o risco de dano para a parte requerente. 1.7.Destarte, defiro a medida liminar pleiteada, para o fim de determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, em relação ao negócio jurídico objeto deste processo (4 negativações). 2.
OFÍCIO AO(S) ÓRGÃO(S) DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO Para evitar maiores delongas processuais, intime(m)-se o(s) órgão(s) de proteção ao crédito responsável(eis) pela inscrição para, no prazo de 05 dias, adotar as providências internas necessárias à retirada da restrição, servindo cópia deste despacho, assinado eletronicamente, como ofício.
Esta determinação limita-se ao contrato questionado na petição inicial, cuja cópia deverá acompanhar a referida comunicação. 3.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA 3.1Cópia deste documento, assinado eletronicamente, servirá como carta ou mandado de citação e intimação do réu para comparecer à audiência una designada para a data acima especificada, ficando ciente das advertências seguintes. 3.2.
ADVERTÊNCIAS AO PROMOVIDO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia.
Na sessão de conciliação, devem a(s) parte(s) reclamada(s) apresentar(em) contestação escrita ou oral, sob pena de, igualmente, surtirem os efeitos da revelia acima mencionados.
Nesta mesma ocasião, deverá(ão) a(s) parte(s) acionada(s) juntar à sua defesa todos os documentos em que se basearem suas alegações, sob pena de preclusão da matéria. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. 4.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA O pedido de gratuidade só atende o requisito do interesse processual no 1º grau de jurisdição, quando for reconhecida a litigância de má-fé, ou no caso de extinção do processo por ausência injustificada do autor a qualquer das audiências do processo (§ 2º, do art. 51, da lei 9.099/95).
Assim, nego conhecimento ao pedido de gratuidade formulado pela parte.
O autor deverá juntar, até a data da audiência de conciliação, comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
08/12/2022 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 09:54
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:31
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
01/12/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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