TJCE - 3001548-68.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:00
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 11:38
Decorrido prazo de DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001548-68.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSE RENATO DA SILVA BRAZ REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Prezado(a) Advogado(a) DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 55336462.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I do CPC.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
23/02/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 12:03
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:52
Indeferida a petição inicial
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16/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001548-68.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSE RENATO DA SILVA BRAZ REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Prezado(a) Advogado(a) DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR, OAB/MT 19132, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 47233762 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante atualizado da alegada negativação, devendo constar o nome completo da autora, número do CPF, data da inclusão e valor questionado; Após, cumpridas as determinações acima no prazo previsto, determino que sejam realizadas as seguintes providências: (...) -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
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30/09/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:05
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/09/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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