TJCE - 0264807-34.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 153311373
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 153311373
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29/05/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153311373
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26/05/2025 10:06
Concedida a Segurança a DANIELE RIBEIRO CAMARA - CPF: *46.***.*22-26 (IMPETRANTE)
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09/08/2024 07:18
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIELE RIBEIRO CAMARA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:13
Juntada de entregue (ecarta)
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18/01/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
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20/07/2023 02:42
Decorrido prazo de EMANUEL FEITOSA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64083163
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 62794547
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11/07/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0264807-34.2022.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia] POLO ATIVO : DANIELE RIBEIRO CAMARA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (5) D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se a Impetrante para se manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça - ID 56499855. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (x) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/07/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 10:06
Decorrido prazo de MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:19
Decorrido prazo de EMANUEL FEITOSA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 18:24
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0264807-34.2022.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia] POLO ATIVO : DANIELE RIBEIRO CAMARA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pretensão de liminar para determinar que “seja garantido à Impetrante o seu reposicionamento para o final da fila, nos termos já exarados. ” Contudo, entende-se por POSTERGAR a aferição da liminar, para após prestadas as INFORMAÇÕES, até para que a Autoridade tida como Coatora possa melhor esclarecer sobre FASE DO CERTAME E SITUAÇÃO IMPETRANTE.
Notifique-se a autoridade coatora, para que preste informações – Prazo: 10 (dez) dias.
Cientifique-se a Fazenda Estadual – ESTADO DO CEARÁ, para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (x) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
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23/10/2022 20:52
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/09/2022 18:03
Mov. [6] - Conclusão
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02/09/2022 18:03
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02348737-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/09/2022 17:52
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19/08/2022 18:02
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 19/08/2022 através da guia nº 001.1384316-80 no valor de 64,48
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19/08/2022 16:30
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1384316-80 - Custas Iniciais
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19/08/2022 16:03
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2022 16:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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