TJCE - 3001398-09.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 170144150
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170144150
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29/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Processo: 3001398-09.2021.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: ROSIMEIRE VIEIRA DA SILVA Parte Ré: MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI e outros SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ROSIMEIRE VIEIRA DA SILVA em desfavor de MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI e Maria José Silva Soares, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Depois de reiteradas tentativas de localização de ativos patrimoniais frustradas veio o despacho de ID 138812108 intimando a promovente para informar endereço atualizado dos executados e/ou indicar bens suficientes para garantia da execução, sob pena de extinção.
A parte autora quedou-se inerte deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer.
O devedor responde pela dívida com seus bens, de tal forma que, não encontrado o executado ou não localizados bens, o processo será imediatamente extinto.
Além, disso, em regra, compete ao exequente impulsionar a demanda requerendo as diligências que entender necessárias à satisfação do crédito e prestar as informações para que o Juízo possa realizar, com suas ferramentas, a busca pelo patrimônio do executado.
Ressalte-se que o processo não é feito para se perpetuar no tempo; ao contrário, cuida-se de um instrumento tendente à consecução de uma finalidade.
Dito de outro modo, o desejável é que o processo se extinga mediante o alcance de seu objeto. In casu, restaram esgotadas todas as diligências as quais dispunha este Juízo e, ainda assim, não foram localizados bens de propriedade da parte executada para satisfação da dívida cobrada.
Ante o exposto, JULGO por sentença EXTINTO o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Voltem-me os autos ao SISBAJUD para fins de desbloqueio de valores penhorados.
Ressalte-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Por fim, expeça-se Carta de Crédito em favor da parte autora no valor atualizado total que deverá ser informado pela exequente ao tomar ciência da presente decisão extintiva.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente. Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170144150
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28/08/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 10:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 05:22
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 138812108
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 138812108
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19/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001398-09.2021.8.06.0112 Polo Ativo: ROSIMEIRE VIEIRA DA SILVA Representantes Polo Ativo: JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO Polo Passivo: MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI REQUERIDO: MARIA JOSÉ SILVA SOARES Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente acerca do retorno da carta precatória de ID 154930149.
Considerando que já houve tentativa de cumprimento de carta precatória em momento anterior (ID 70511229), fica a parte promovente instada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado dos executados e/ou indicar bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE), ou requeira o que entender de direito.
Na oportunidade, fica cientificada a parte exequente de que, em consulta ao CNPJ da requerida originária no sítio eletrônico da RFB, consta a informação de que o status da situação cadastral da mesma é "INAPTA" desde a data de 14/08/2024 cujo motivo foi "Omissão De Declarações" e que na aba "Consulta Quadro de Sócios e Administradores (QSA) é informado o nome do sr.
WELLINGTON AGUILAR BERNARDO DA SILVA na qualidade de Sócio-Administrador, em divergência com o informado na petição ID 57184437.
Proceda-se com consulta no sistema RENAJUD em face à executada Maria José Silva Soares - CPF *20.***.*84-15, bem como no INFOJUD em face desta e contra a PJ originariamente promovida (MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-67).
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138812108
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16/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 11:19
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 11:17
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2024 11:16
Expedição de Carta precatória.
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17/04/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 02:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72419854
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72419854
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23/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001398-09.2021.8.06.0112 Polo Ativo: ROSIMEIRE VIEIRA DA SILVA Representantes Polo Ativo: JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO Polo Passivo: MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI e MARIA JOSÉ SILVA SOARES DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada Maria José Silva Soares, no endereços Rua Dendoble, nº 10, Bairro: Parque das Flores na Cidade de São Paulo - SP, CEP: 08391-420; e Rua Desdobrian, nº 10, Bairro: Jardim das Flores na Cidade de São Paulo - SP, CEP: 08391-420, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 98,75 (noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
22/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72419854
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22/11/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70671575
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70614746
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001398-09.2021.8.06.0112 |Requerente: ROSIMEIRE VIEIRA DA SILVA |Requerido: MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Considerando a certidão de ID 70511229, encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe novo endereço da promovida MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI, indicando bens para fins de penhora.
Juazeiro do Norte -CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
18/10/2023 05:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70614746
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70614746
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001398-09.2021.8.06.0112 |Requerente: ROSIMEIRE VIEIRA DA SILVA |Requerido: MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Considerando a certidão de ID 70511229, encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe novo endereço da promovida MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI, indicando bens para fins de penhora.
Juazeiro do Norte -CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
17/10/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70614746
-
17/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 17:26
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001398-09.2021.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROSIMEIRE VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO - CE45171 POLO PASSIVO:MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado.
Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
13/03/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 04:48
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001398-09.2021.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROSIMEIRE VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO - CE45171 POLO PASSIVO:MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débitos, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, os juros são simples de 1% a.m, não se aplica pro rata die, nem honorários advocatícios.
Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/12/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 01:37
Decorrido prazo de MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:44
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
22/08/2022 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 03:34
Decorrido prazo de MUNDO DOS BRINQUEDOS EIRELI em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2022 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:45
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 15:37
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
13/06/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:36
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/02/2022 14:20
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
16/12/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:57
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
16/12/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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