TJCE - 3000517-55.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:02
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 02:52
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:47
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 26/01/2023 23:59.
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13/01/2023 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000517-55.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO ARRAIS LEDES EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação restou satisfeita com o bloqueio e transferência do valor executado, tendo posteriormente o executado concordado com o bloqueio.
A parte exequente indicou os dados bancários para recebimento do montante.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) , ROMULO ARRAIS LEDES CPF: *48.***.*14-30,autorizando a Caixa Econômica Federal ( Banco do Brasil) realizar a transferência do valor de R$ R$ 357,50, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525554-8, agência 0684, comprovante junto ao ID 42020593. para a conta bancária da advogada do autor com os seguintes dados: BANCO DO BRASIL AG: 094-9 Conta Poupança: 51874-3 Variação: 51 Titular: Cinthia Raquel Silva de Carvalho CPF: *43.***.*36-56 b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se as partes, por seus advogados, via sistema DJEN, com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:23
Expedição de Alvará.
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07/12/2022 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 01:03
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 09:07
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 08:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/10/2022 16:01
Juntada de ordem de bloqueio
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18/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
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15/10/2022 00:37
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/10/2022 23:59.
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21/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2022 09:53
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
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18/08/2022 19:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/08/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
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11/08/2022 00:54
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:48
Expedição de Alvará.
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27/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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09/07/2022 00:48
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 01:38
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO em 04/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2022 15:19
Processo Reativado
-
13/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:37
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 09:38
Processo Desarquivado
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02/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2022 10:35
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO em 04/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:47
Juntada de Certidão
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06/12/2021 12:47
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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04/12/2021 09:55
Não recebido o recurso de ROMULO ARRAIS LEDES - CPF: *48.***.*14-30 (AUTOR).
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03/12/2021 16:02
Juntada de Outros documentos
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01/12/2021 00:10
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO em 30/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 12:00
Juntada de Petição de recurso
-
24/11/2021 00:10
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2021 18:00
Conclusos para decisão
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27/10/2021 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
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20/10/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 00:18
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 18/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 13:53
Conclusos para decisão
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08/10/2021 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 17:01
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2021 00:06
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 23/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 23:35
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2021 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 13:44
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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30/07/2021 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2021 11:48
Expedição de Citação.
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24/06/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 08:20
Juntada de Certidão
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23/06/2021 09:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/06/2021 16:35
Conclusos para decisão
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16/06/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 16:34
Audiência Conciliação designada para 02/08/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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16/06/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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