TJCE - 3001219-56.2020.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:58
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 00:48
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 88012268
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 88012268
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19/08/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001219-56.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE MENESES MOTA EXECUTADO: ANTONIO UCHOA DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, formulado por MARIA DO SOCORRO DE MENESES MOTA, em face de ANTONIO UCHOA DE SOUSA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. A parte exequente busca a satisfação do seu crédito na importância de R$ 5.458,79 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos). A primeira tentativa de penhora eletrônica restou parcial, com o bloqueio de R$ 1.648,59 (hum mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), cuja importância foi liberada em favor da parte exequente através de alvará judicial - ID 49322449 . Foi determino, ainda, novo bloqueio via SISBAJUD, através da ferramenta Teimosinha, todavia, restou infrutífero, como se vê do RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - ID 57101654. Em seguida foi realizada consulta via RENAJUD, tendo ocorrido o bloqueio do veículo FORD/PAMPA - PLACA HUC 0800 - ID 57108112. Expedida carta precatória com a finalidade de que fosse procedida a penhora e avaliação do aludido veículo, a mesma restou negativa, pois o executado não foi encontrado no endereço apontado conforme se observa da certidão do Oficial de Justiça - ID 79283242. Determinada a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da informação contida na carta precatória, a referida parte permaneceu silente, de acordo com a certidão lançada ao ID 84044329. Em seguida, foi determinado novamente a intimação da parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça anexada sob Id 79283242 - Pág. 6, para informar o endereço atualizado do executado, ou requerer o que entender de direito, desta feita, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência tácita do presente cumprimento de sentença. Todavia, mais uma vez a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido por esse juízo, sem que nada fosse apresentado ou requerido, conforme se vê da certidão de ID 87536840, demonstrado, portanto, o seu desinteresse na continuidade do feito. Com efeito, determino o arquivamento do feito por desistência tácita. Em consequência, com fundamento no inciso VIII do art. 485 c/c o art. 775, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem qualquer resolução quanto ao mérito da causa, Por fim, fica desconstituída a penhora do veículo FORD/PAMPA - PLACA HUC 0800 - ID 57108112, devendo, para tanto, a Secretaria adotar as providências cabíveis para que seja realizada a baixa junto ao Sistema RENAJUD. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
16/08/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88012268
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07/08/2024 16:39
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:06
Extinto o processo por desistência
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11/06/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:59
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:58
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84485899
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84485899
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22/04/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001219-56.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE MENESES MOTA REQUERIDO: ANTONIO UCHOA DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte exequente foi intimada para se manifestar do despacho de ID 80083696, todavia, permaneceu silente, como se vê da certidão de ID 84044329.
Assim, intime-se, novamente, a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça sob Id 79283242 - Pág. 6, informando o endereço atualizado do executado, ou requerendo o que entender de direito, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência tácita do presente cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
20/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84485899
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17/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:49
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80083696
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80083696
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26/02/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80083696
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22/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:01
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:28
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2023 15:49
Expedição de Carta precatória.
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26/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
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25/05/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001219-56.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE MENESES MOTA EXECUTADO: ANTONIO UCHOA DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a Secretaria deixou de cumprir a determinação do despacho de Id 57842699, para expedição de carta precatória com a finalidade de penhora e avaliação do veículo encontrado via RENAJUD, tendo em vista que não há nos autos o endereço atualizado da parte executada, conforme se vê na certidão de Id 58738943.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço do(a) executado(a), sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo -
17/05/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:29
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
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06/04/2023 02:40
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 05/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 21:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2023 12:49
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2022 00:27
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:58
Juntada de documento de comprovação
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 17:15
Expedição de Alvará.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Fica Vossa Senhoria intimada do despacho id 46863299. (…) Após o envio do alvará judicial para cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens de propriedade da parte executada capazes de complementar/satisfazer o débito em questão, sob pena de extinção. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:24
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
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31/10/2022 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2022 02:16
Decorrido prazo de DEBORA MARNY DE AGUIAR PARENTE em 24/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2022 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 02:24
Decorrido prazo de DEBORA MARNY DE AGUIAR PARENTE em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 00:40
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 10/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2022 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 21:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 22:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
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25/03/2022 22:25
Decorrido prazo de DEBORA MARNY DE AGUIAR PARENTE em 24/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 14:04
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 07/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:08
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
01/12/2021 00:05
Decorrido prazo de DEBORA MARNY DE AGUIAR PARENTE em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 00:12
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 22/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:54
Não recebido o recurso de ANTONIO UCHOA DE SOUSA - CPF: *39.***.*57-68 (REU) e ANTONIO UCHOA DE SOUSA - CPF: *39.***.*57-68 (REU).
-
25/10/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:03
Decorrido prazo de DEBORA MARNY DE AGUIAR PARENTE em 22/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 00:18
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 22:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 10:42
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
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05/05/2021 18:45
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2021 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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05/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
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24/04/2021 00:14
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 00:14
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 31/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 20:39
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
26/03/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:03
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 00:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2021 11:53
Juntada de Ofício
-
08/02/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:18
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:51
Expedição de Citação.
-
16/12/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 23:11
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/12/2020 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 14:20
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
18/11/2020 00:15
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES BEZERRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:41
Expedição de Intimação.
-
19/10/2020 10:40
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
19/10/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:17
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2020 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2020 22:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:51
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2020 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
02/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 12:37
Expedição de Citação.
-
01/07/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 18:34
Audiência Conciliação designada para 17/08/2020 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
28/06/2020 11:04
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2020 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
26/06/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 00:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 20:14
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
23/06/2020 20:14
Distribuído por sorteio
-
23/06/2020 20:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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