TJCE - 3000235-63.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 63645564
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63645564
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63645564
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05/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000235-63.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
04/07/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 18:23
Homologada a Transação
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03/07/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:05
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 22:04
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2023 23:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 17:41
Conclusos para decisão
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000235-63.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: JOANA PAULA DE SOUSA Requerido: REU: MARIA CLEICIANE OLIVEIRA LIMA DESTINATÁRIO:RAFAEL BARBOSA VERAS - OAB CE0029359A - CPF: *39.***.*70-57 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à INTIMAÇÃO da parte autora, nos autos do Processo nº 3000235-63.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 03/07/2023 13:50, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Fica a parte promovente ciente de que: (1) a ausência a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (3) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 17 de março de 2023.
Eu, , DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
17/03/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 12:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/07/2023 13:50 em/para 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, #Não preenchido#.
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17/03/2023 12:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 22/03/2023 13:50 em/para 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, #Não preenchido#.
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17/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000235-63.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: JOANA PAULA DE SOUSA Requerido: REU: MARIA CLEICIANE OLIVEIRA LIMA DESTINATÁRIO: RAFAEL BARBOSA VERAS - OAB/CE 29.359-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 22/03/2023 13:50, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Fica a parte promovente ciente de que: (1) a ausência a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (3) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 8 de dezembro de 2022.
Eu, , LEVI GUERRA LOPES, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 10:39
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/08/2022 16:42
Desentranhado o documento
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19/08/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 13:29
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2022 00:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2022 16:28
Conclusos para decisão
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13/06/2022 09:39
Juntada de ata da audiência
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13/06/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:36
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 09:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
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16/02/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
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15/02/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 22:00
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 09:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/02/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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