TJCE - 3000610-29.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:28
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:48
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000610-29.2022.8.06.0154 AUTOR: FRANCISCO FLAVIO PEREIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A .
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes FRANCISCO FLAVIO PEREIRA LIMA e Banco Bradesco SA, ambos qualificadas nos autos.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9099/95).
Ausente a parte autora à audiência, devidamente intimada nos termos do CPC e Enunciado 5, do FONAJE (ID 49289280), inevitável a aplicação do art. 51, I, da Lei 9099/95, que assim, dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ante o exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 51, I, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95).
E, após com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Quixeramobim, 7 de dezembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito Respondendo -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 08:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/12/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:48
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
08/11/2022 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 00:42
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 09:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 21:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 22:25
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
12/09/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052760-30.2021.8.06.0071
Antonio Edinaldo Bezerra da Silva
Enel
Advogado: Thais Guimaraes Filizola
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2021 17:10
Processo nº 3002741-50.2022.8.06.0065
Carolina Fleming Pessoa Goncalves
Oi S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 15:25
Processo nº 0000337-25.2018.8.06.0160
Cleidir Jander Lima Moraes
Tomas Antonio Albuquerque de Paula Pesso...
Advogado: Rhuan Padua Sales Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 09:40
Processo nº 3000641-72.2022.8.06.0017
Jean Placido Teles da Fonseca
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2022 13:59
Processo nº 3001554-72.2022.8.06.0011
Antonio Diogo de Sousa
Vkn Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2022 10:38