TJCE - 3000413-82.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 10:14
Juntada de Certidão
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11/01/2023 10:14
Transitado em Julgado em 11/01/2023
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20/12/2022 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:45
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO ARAGAO BERNARDO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:45
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MULATO MOREIRA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:45
Decorrido prazo de EDITE MULATO MOREIRA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:45
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3000413-82.2021.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTOR DO FATO: MARIA AURILENE MULATO MOREIRA MP / OFENDIDO: EDITE MULATO MOREIRA Pólo passivo: AUTOR DO FATO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos, conclusos ao Dr.
Djalma Teixeira Benevides, Juiz de Direito Titular desta Unidade.
Fortaleza, 06/12/2022.
Emmanoel Ribeiro Muzzio de Paiva ∴ Matrícula –45971 VISTOS, ETC… Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO instaurado para apuração da prática penal prevista nos Arts. 140 e 147 todos do CPB supostamente praticado por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS qualificada nos autos.
Após a realização do TCO acima descrito, a vitimas/querelantes apresentaram queixa crime em desfavor MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS, que dormita no ID:22122062.
Em audiência preliminar realizada no dia 29/11/2022, cujo termo repousa no ID: 46837705, fora realizada uma composição de danos civis nos seguintes termos: “As partes formalizaram composição civil acordando que doravante, deverão manter a urbanidade e respeito mútuos, tudo fazendo para evitar quaisquer ofensas físicas ou verbais por qualquer meio, de modo a manter a paz entre ambas, requerendo a homologação do acordo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Devendo ser devidamente cumprido, sob pena de multa no valor de 2 (dois) salários mínimos, desde que devidamente comprovado que houve a quebra do acordo, sendo tal sanção devida para a parte que quebrar o acordo.” É o Relatório.
Diante do acordo de composição civil, celebrado entre as partes MARIA AURILENE MULATO MOREIRA e EDITE MULATO MOREIRA, acompanhada de sua advogada Dra.
MDRA.JULIANA GOMES DE SOUSA OAB/CE 29.791,e MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS, acompanhada de seua advogada Dra.
FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM – OAB/CE 26632, HOMOLOGO, a composição de danos civis formalizada entre as partes, na forma constante do termo de audiência, para que surta os seus devidos efeitos legais, com base no Art. 74, § único da Lei 9099/95, sendo decretada a extinta da punibilidade da AUTORA DO FATO MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS.
P.R.I.
FORTALEZA, CE, 6 de dezembro de 2022 DR.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 8º JECRIM -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 10:55
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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06/12/2022 10:36
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 12:45
Audiência Preliminar realizada para 29/11/2022 12:00 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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31/10/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 03:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 17:03
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 17:03
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:34
Audiência Preliminar designada para 29/11/2022 12:00 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
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01/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MULATO MOREIRA em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MULATO MOREIRA em 31/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 12:01
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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28/02/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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30/12/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 15:43
Conclusos para despacho
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13/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:39
Conclusos para despacho
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11/02/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:55
Juntada de Certidão
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09/02/2021 17:00
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 08:56
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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