TJCE - 3001406-82.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 03:54
Decorrido prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:54
Decorrido prazo de MARCELA MELLO RANIER RAMALHO em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE VASCONCELOS MATTOS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:54
Decorrido prazo de CAROLINE MELLO RANIER em 14/11/2022 23:59.
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28/10/2022 19:32
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 19:12
Juntada de Certidão
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28/10/2022 19:12
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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27/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001406-82.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos de Consumo, Irregularidade no atendimento] EXEQUENTE: CAROLINE MELLO RANIER, JOAO PAULO DE VASCONCELOS MATTOS, MARCELA MELLO RANIER RAMALHO EXECUTADO: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Em petição id 35957614 o executado informou o cumprimento do acordo celebrado, requerendo o arquivamento do processo.
Instado a se manifestar, os exequentes requereram o arquivamento dos autos.
Assim, tendo em vista o adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:36
Conclusos para despacho
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10/10/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO em 01/09/2022 23:59.
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01/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2022 10:37
Processo Reativado
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30/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:15
Conclusos para decisão
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28/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:00
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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27/06/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:01
Homologada a Transação
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27/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 11:13
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2022 14:18
Conclusos para decisão
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23/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 18:03
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 15:57
Conclusos para decisão
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24/04/2022 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCELO DE MIRANDA MONT ALVERNE em 07/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
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21/03/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
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17/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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