TJCE - 3000127-06.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 04:56
Decorrido prazo de ANTONIA ALDA SOUZA DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:13
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 22:39
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69678636
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01/10/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69678636
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000127-06.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ALDA SOUZA DO NASCIMENTO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 69483667.
Fica a requerente INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição de alvará, para levantamento do valor de R$ 7.916,62.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 27 de setembro de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 27 de setembro de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
28/09/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69678636
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28/09/2023 09:57
Expedição de Alvará.
-
28/09/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:29
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
05/09/2023 11:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 23/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65305354
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65305354
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000127-06.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ALDA SOUZA DO NASCIMENTO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 65016277.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 2 de agosto de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 2 de agosto de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
07/08/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64221144
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64221144
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000127-06.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ALDA SOUZA DO NASCIMENTO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 64136324.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 12 de julho de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 12 de julho de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
13/07/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
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28/06/2023 02:35
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2023 16:12
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000127-06.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ALDA SOUZA DO NASCIMENTO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 60133563.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 5 de junho de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 5 de junho de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
06/06/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:20
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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24/01/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 16:32
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2023 10:15
Juntada de Petição de intimação de pauta
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada de todo o teor da decisão em anexo, bem como para comparecer a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/01/2023 às 15:00 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/58f472 O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 21:13
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 11:43
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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21/06/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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