TJCE - 0006980-88.2018.8.06.0098
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:50
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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06/03/2023 19:13
Expedição de Alvará.
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23/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 22:05
Conclusos para despacho
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31/01/2023 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 04:31
Decorrido prazo de Enel em 27/01/2023 23:59.
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09/01/2023 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 14:54
Expedição de Alvará.
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0006980-88.2018.8.06.0098 Promovente: PAULA DAYNE SOUSA DE MESQUITA Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por PAULA DAYNE DE MESQUITA em face de ENEL.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 35762735).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 44322805). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Irauçuba/CE, 21 de novembro de 2022.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Irauçuba/CE, 21 de novembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2022 22:45
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 01:29
Decorrido prazo de PAULA DAYNE SOUSA DE MESQUITA em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Enel em 09/09/2022 23:59.
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20/08/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2022 20:35
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 10:11
Conclusos para despacho
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14/01/2022 22:54
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/05/2021 08:16
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 09:20
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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05/04/2021 13:41
Mov. [15] - Documento
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05/04/2021 13:38
Mov. [14] - Conversão para Processo Digital
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08/11/2018 09:53
Mov. [12] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2018 09:58
Mov. [11] - Mandado: OFICIAL CARLOS
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16/10/2018 16:26
Mov. [10] - Audiência Designada: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento à decisão de fls. 21, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 08/11/2018, às 08:00h . O referido é verdade. Dou fé.
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16/10/2018 15:15
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/11/2018 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência - Irauçuba Situacão: Pendente
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10/09/2018 15:10
Mov. [8] - Designação de audiência: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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06/09/2018 11:58
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2018 16:01
Mov. [6] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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14/06/2018 16:01
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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14/06/2018 16:01
Mov. [4] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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14/06/2018 16:01
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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14/06/2018 16:01
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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14/06/2018 15:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IRAUÇUBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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