TJCE - 3002124-52.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/08/2023 21:33
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 21:32
Juntada de Certidão
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16/08/2023 21:32
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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12/08/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 11/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 21:07
Expedição de Alvará.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2023. Documento: 64787938
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2023. Documento: 64787938
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64787938
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64787938
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27/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3002124-52.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 64776304) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 64601123), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 64776304), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 44318807), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
26/07/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/07/2023 13:14
Processo Reativado
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25/07/2023 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3002124-52.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
24/05/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 15:55
Homologada a Transação
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22/05/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 13:18
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/05/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3002124-52.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: VALESCA LACERDA UCHOA Requerido: REU: TELEFONICA BRASIL SA DESTINATÁRIO: MARIA CLEUZA DE JESUS - OAB MT20413/O - CPF: *52.***.*45-87 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à INTIMAÇÃO da parte autora, nos autos do Processo nº 3002124-52.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 22/05/2023 13:00, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Fica a parte promovente ciente de que: (1) a ausência a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (3) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 8 de fevereiro de 2023.
Eu, , DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
08/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 15:54
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2023 15:53
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3002124-52.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: VALESCA LACERDA UCHOA Requerido: REU: TELEFONICA BRASIL SA DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: MARIA CLEUZA DE JESUS / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3002124-52.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 20/02/2023 13:50, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 8 de dezembro de 2022.
Eu, , LEVI GUERRA LOPES, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:53
Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/11/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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