TJCE - 3000138-35.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:50
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
05/09/2023 02:28
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/08/2023 02:19
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:19
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:02
Expedição de Alvará.
-
10/08/2023 10:33
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2023. Documento: 64814066
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64814066
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000138-35.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI FERREIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 64644030.
Fica a requerente INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição de alvará, para levantamento do valor de R$ 5.620,50.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 25 de julho de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 25 de julho de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
26/07/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:38
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000138-35.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI FERREIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 60178475.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 5 de junho de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 5 de junho de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
06/06/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000138-35.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI FERREIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 58749471.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 12 de maio de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 12 de maio de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
15/05/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
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06/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:15
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 05/05/2023 23:59.
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19/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000138-35.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI FERREIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 57856753.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 14 de abril de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 14 de abril de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
17/04/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 10:29
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 24/01/2023 15:30.
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27/01/2023 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 24/01/2023 15:30.
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24/01/2023 20:06
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 24/01/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para comparecer a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/01/2023 às 15:30 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/eb846e O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 24/01/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
10/11/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 21:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 21:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2022 09:59
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
25/06/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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