TJCE - 3002309-94.2016.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 17:18
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:30
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129496356
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129496356
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002309-94.2016.8.06.0112 Polo Ativo: INTERBUSINESS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME Representantes Polo Ativo: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK Polo Passivo: MARCIO GREIG FEITOSA SILVA, MARCIO GREIG FEITOSA SILVA Representantes Polo Passivo: RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO DESPACHO Vistos, Considerando o resultado da pesquisa via SISBAJUD retro, INTIME-SE a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique os CNPJs e endereços das instituições financeiras localizadas com o fim de viabilizar a expedição de ofícios de solicitação de bloqueio de eventuais cartões de crédito em nome dos devedores. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129496356
-
11/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87670958
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87670958
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002309-94.2016.8.06.0112 Polo Ativo: INTERBUSINESS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME Representantes Polo Ativo: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK Polo Passivo: MARCIO GREIG FEITOSA SILVA, MARCIO GREIG FEITOSA SILVA Representantes Polo Passivo: RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/06/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87670958
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87670958
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87670958
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87670958
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002309-94.2016.8.06.0112 Polo Ativo: INTERBUSINESS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME Representantes Polo Ativo: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK Polo Passivo: MARCIO GREIG FEITOSA SILVA, MARCIO GREIG FEITOSA SILVA Representantes Polo Passivo: RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/06/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87670958
-
04/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:12
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78963670
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78963670
-
05/02/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78963670
-
01/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71294200
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71294200
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002309-94.2016.8.06.0112 Polo Ativo: INTERBUSINESS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME Representantes Polo Ativo: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK Polo Passivo: MARCIO GREIG FEITOSA SILVA, MARCIO GREIG FEITOSA SILVA Representantes Polo Passivo: RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
30/10/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71294200
-
27/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70330510
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70330510
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002309-94.2016.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: INTERBUSINESS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK - CE25484 POLO PASSIVO:MARCIO GREIG FEITOSA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO - CE44897 DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
11/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70330510
-
10/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 03:16
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65084867
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64988715
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002309-94.2016.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: INTERBUSINESS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK - CE25484 POLO PASSIVO:MARCIO GREIG FEITOSA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO - CE44897 DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente planilha detalhada de débitos.
Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
01/08/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002309-94.2016.8.06.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: INTERBUSINESS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK - CE25484 POLO PASSIVO:MARCIO GREIG FEITOSA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO - CE44897 DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/06/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 15:00
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/06/2023 14:59
Processo Reativado
-
05/06/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/03/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:00
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
15/03/2023 06:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/03/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002309-94.2016.8.06.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: INTERBUSINESS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK - CE25484 POLO PASSIVO:MARCIO GREIG FEITOSA SILVA e outros D E S P A C H O Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado.
Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 11:30
Expedição de Alvará.
-
18/11/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:51
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 17/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:33
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 17:14
Juntada de mandado
-
29/09/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2020 18:55
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 17:33
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2019 08:34
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 16:28
Audiência conciliação realizada para 17/07/2018 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/07/2018 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 16:14
Audiência conciliação designada para 17/07/2018 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/05/2017 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 19:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2016 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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