TJCE - 3000765-34.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
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19/01/2023 13:25
Transitado em Julgado em 19/01/2023
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18/01/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
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17/12/2022 00:55
Decorrido prazo de LOHANA GIAFONY FREITAS DE LUNA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:55
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000765-34.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOSE VALMIR DE LUNA PROMOVIDO(A)(S)/REU: APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE LOHANA GIAFONY FREITAS DE LUNA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000765-34.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOSE VALMIR DE LUNA PROMOVIDO(A)(S)/REU: APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, oposto por JOSE VALMIR DE LUNA - CPF: *98.***.*63-20 em face de sentença que extinguiu o processo em virtude da ausência da parte autora em audiência de conciliação.
Arguiu o recorrente que o pedido de justiça gratuita não foi avaliado, de modo que a sentença seria omissa.
Conheço dos embargos porquanto tempestivos e presentes os demais pressupostos processuais.
Tendo em vista a presunção de veracidade do pedido de gratuidade judiciária formulada por pessoa física (art. 99, § 3º, do CDC) e os documentos apresentados pelo promovente, reconheço sua hipossuficiência contemporânea.
Isto posto e por estes fundamentos, conheço e acolho os embargos, concedendo efeitos infringentes para modificar o dispositivo da sentença na seguinte forma: “Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Defiro o benefício da justiça gratuita, de modo que declaro suspensa a exigibilidade dos valores acima mencionados, nos termos do art. 98, § 3º, CDC”.
Intimem-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 22:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2022 10:23
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2022 22:43
Conclusos para decisão
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08/09/2022 22:43
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 11:52
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2022 16:52
Juntada de informação
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18/08/2022 00:38
Decorrido prazo de LOHANA GIAFONY FREITAS DE LUNA em 17/08/2022 23:59.
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05/08/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 22:37
Juntada de Certidão
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01/08/2022 21:06
Conclusos para decisão
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23/07/2022 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 22:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/07/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 15:25
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/06/2022 20:32
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2022 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:23
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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