TJCE - 3000715-53.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/04/2023 16:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/04/2023 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2023 16:09 Transitado em Julgado em 01/03/2023 
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                                            27/04/2023 15:45 Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2023 16:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            02/03/2023 14:04 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            10/02/2023 04:36 Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 06/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 04:36 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/02/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023. 
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                                            13/01/2023 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            12/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000715-53.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CRISTIANE PINHO OLIVEIRA LOIOLA RECLAMADO: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Vistos etc.
 
 A sentença será proferida conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
 
 CRISTIANE PINHO OLIVEIRA LOIOLA aforou a presente ação contra UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
 
 Analisando o presente feito, verifica-se que a parte autora e a promovida CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada no id nº 53183581.
 
 A respeito do acordo celebrado entre a parte autora e a promovida a causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância destas partes.
 
 Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, para a mencionada Ré, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
 
 Intime-se as partes.
 
 Fortaleza, 09 de janeiro de 2023.
 
 MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS JUIZ DE DIREITO
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                                            11/01/2023 16:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            11/01/2023 16:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2023 17:43 Homologada a Transação 
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                                            09/01/2023 11:37 Conclusos para julgamento 
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                                            03/01/2023 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
 
 Processo: 3000715-53.2022.8.06.0009 Autor: CRISTIANE PINHO OLIVEIRA LOIOLA Reu: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
 
 Considerando que a parte promovida não havia sido intimada da audiência anterior, por ordem, designei nova audiência de conciliação para o dia 31/01/2023 16:40 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
 
 As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
 
 A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
 
 Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
 
 Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
 
 Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
 
 As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
 
 Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022..
 
 FELIPE BASTOS SALES assinado eletronicamente
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                                            12/12/2022 10:35 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            12/12/2022 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2022 10:32 Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 16:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            12/12/2022 10:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/07/2022 17:05 Audiência Conciliação não-realizada para 26/07/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            22/07/2022 16:37 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            15/07/2022 15:18 Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            06/07/2022 18:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2022 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2022 07:55 Audiência Conciliação não-realizada para 04/07/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            01/07/2022 19:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/06/2022 21:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2022 21:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/06/2022 10:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/06/2022 17:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/06/2022 17:34 Expedição de Mandado. 
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                                            02/06/2022 22:11 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2022 22:10 Audiência Conciliação redesignada para 04/07/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            03/05/2022 23:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2022 09:11 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2022 18:00 Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            29/04/2022 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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