TJCE - 3000492-55.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
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21/03/2023 12:38
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000492-55.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LEONARDO CANDIDO DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA *04.***.*91-17 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
GABRIELA RODRIGUES DE FRANCA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000492-55.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LEONARDO CANDIDO DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA *04.***.*91-17 SENTENÇA Vistos, etc.
Devidamente intimado a dizer se ainda tem interesse no prosseguimento da causa, nada requereu a parte autora, abandonando o processo.
Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada virtualmente.
Arquive-se, após cumpridas as formalidades legais.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz em respondência (assinatura digital) -
28/02/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/02/2023 04:24
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 04:22
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 02:08
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000492-55.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LEONARDO CANDIDO DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA *04.***.*91-17 INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000492-55.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LEONARDO CANDIDO DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA *04.***.*91-17 DESPACHO Vistos etc.
A citação é o ato formal imprescindível, pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar o polo passivo da relação jurídico-processual e, via de consequência, quando válida, induz a litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
Muito embora a novel construção legislativa, ex vi do art. 246, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, preveja que a solenidade processual será feita, preferencialmente, por meios eletrônicos, não se pode perder de vista a ausência de regulamentação pertinente ao banco de dados do Poder Judiciário, menos ainda quanto a utilização do aplicativo multiplataforma WhatsApp para tal desiderato.
Na mesma vertente, acresço fragmento doutrinário: "Contudo, para a efetividade da citação eletrônica, ainda é necessário um ato de planejamento e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
Atualmente, tem-se a previsão legal, porém, não existe instrumento para a sua realização.
Então, até o momento, é possível se constatar a boa intenção do legislador e, ainda, a utilidade da citação eletrônica, pois é sinal de que o processo eletrônico está acompanhando a evolução da internet e da sociedade.
Tem-se que se trata de um importante instrumento (a citação eletrônica), porém, atualmente, ainda incerto e ineficaz, pois, para a sua aplicabilidade, é necessário se regulamentar o banco de dados com os respectivos endereços eletrônicos.
Assim, a citação eletrônica, com certeza, é uma importante inovação, mas ainda com aplicabilidade incerta" (JUNIOR, Massaki. 30.
Citação eletrônica: inovação e incerteza In: RT, Editorial.
Artigos sob a curadoria do Editorial RT - Ed. 2021.
São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2021.
Disponível: https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/1327458248/artigos-sob-a-curadoria-do-editorial-rt-ed-2021).
A par disso, o microssistema dos Juizados Especiais tem regulamento próprio quanto ao tema no artigo 18 da Lei 9.099/95, que discrimina os meios possíveis para realizar o ato citatório, mesmo porque indispensável à fixação da competência de cada Módulo Jurisdicional.
Noutra banda, levando em consideração que as normas gerais do Código de Processo Civil somente serão empregadas subsidiariamente nas hipóteses em que não se mostrarem incompatíveis com a Lei 9.099/95, havendo antinomia entre aquela (Lex Generalis) e esta (Lex Specialis), deverão prevalecer as regras constantes deste último diploma legal.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, informar o endereço do requerido.
Fluindo o prazo, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
16/01/2023 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2022 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2023 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000492-55.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LEONARDO CANDIDO DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA *04.***.*91-17 DESPACHO Cls.
Intime-se o promovente para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, informando novo endereço do promovido ou requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito e arquivamento.
Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz(a) de Direito em respondência (assinatura digital) -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:02
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2022 16:01
Audiência Conciliação redesignada para 09/02/2023 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2022 17:34
Juntada de informação
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01/07/2022 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO CANDIDO DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:54
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 20:33
Conclusos para despacho
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31/05/2022 20:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:48
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2022 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/03/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:39
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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