TJCE - 0050697-64.2021.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:26
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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01/02/2023 02:56
Decorrido prazo de ROBSON ALAN MOREIRA FERNANDES em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050697-64.2021.8.06.0125 AUTOR: VIVIANE NOGUEIRA DE FREITAS SILVA REU: ENEL S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Viviane Nogueira de Freitas Silva interpôs ação de indenização por danos morais em face de Enel Distribuição Ceará em face de a promovida ter supostamente realizado, no dia 22/11/2021, a suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Diante disso, requereu a reparação dos danos morais que alegou ter sofrido.
A demandada, em contestação, esclareceu os débitos em aberto da consumidora, informando ter procedido regularmente à notificação prévia de corte da consumidora.
Audiência de conciliação sem acordo.
No mesmo ato, as partes requereram o julgamento antecipado do mérito.
Ao se analisar a documentação trazida pela própria requerente, verifica-se que, no documento de fls Num. 28455959 - Pág. 1, constou que a fatura de 08/2021; 04/2020 e 01/2020 encontrava-se em débito com sujeição a corte a partir de 10/11/2021.
As notificações de débito feitos pela requerida são normalmente veiculados nas próprias faturas, como se vê na parte de baixo dos documentos de fls.
Num. 28455959 - Pág. 1 (“contas em atraso – aviso de débito vencido”).
O documento de fl.
Num. 28455959 - Pág. 1 deixou clara para a consumidora a possibilidade de ter sua energia suspensa em caso de atraso.
Por fim, a conta vencida que motivou o corte (08/2021) apenas foi paga em 22/11/2021 (fl.
Num. 28455961 - Pág. 1), depois da suspensão do fornecimento do serviço (ocorrida em 22/11/2021), não asssistindo qualquer razão ao pleito da consumidora.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral e extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do código de processo civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, e após o prazo de 10 dias para eventual requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários Missão Velha, 5 de dezembro de 2022.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 11:02
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 08:25
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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06/04/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 17:07
Decorrido prazo de ROBSON ALAN MOREIRA FERNANDES em 14/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 17:07
Decorrido prazo de Enel em 08/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 17:06
Decorrido prazo de Enel em 08/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 15:10
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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21/01/2022 23:43
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/01/2022 11:39
Mov. [4] - Mudança de classe
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07/01/2022 09:42
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 10:41
Mov. [2] - Conclusão
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01/12/2021 10:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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