TJCE - 3000380-10.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:53
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 10/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A “Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. 1.
Fundamentação: O exercício do direito de ação condicionando-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles o preenchimento das condições da ação.
O Estado, ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos, estabeleceu regras para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva ou condicionado ao abuso das partes.
Destarte, a máquina judiciária não pode ser movida a propósito de meras consultas ou interesses acadêmicos, nem poderá esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, ao seu mero dissabor.
No caso dos autos, verifica-se que a parte reclamante não compareceu à audiência de conciliação inobstante devidamente intimada, fazendo incidir o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, que vaticina: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (...)” Ademais, não fora apresentada qualquer justificativa para a referida ausência, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito. 2.
Dispositivo: Isso posto, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, à vista do disposto no art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 14 de outubro de 2022 HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA JUIZ DE DIREITO -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 20:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/10/2022 15:25
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 15:25
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
07/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:38
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
05/09/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000199-48.2018.8.06.0114
Italo Leite Tavares
Daniel Angelo Carvalho Marques
Advogado: Thiago Torres da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2018 13:47
Processo nº 3000421-51.2022.8.06.0154
Francisco Felipe Brito
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 11:18
Processo nº 3000521-30.2021.8.06.0222
Maria Selma Soares do Nascimento
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2021 18:38
Processo nº 3001621-86.2022.8.06.0221
Suelynita Saraiva da Silva
Rg Negocios Imobiliarios Eireli
Advogado: Osmar Rodrigues Chaves de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2022 17:34
Processo nº 3001598-79.2022.8.06.0112
Paulo Wendel Carneiro Bezerra
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2022 15:01