TJCE - 3001281-63.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:40
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105999717
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105999717
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01/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105999717
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01/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/09/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:06
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001281-63.2022.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIAPromovido: REQUERIDO: BENEDITA MARIA DA COSTA Parte intimada:Dr.
FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88933625 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 10 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
10/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89283224
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10/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:46
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001281-63.2022.8.06.0118 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA REU: BENEDITA MARIA DA COSTA DESPACHO Rh., Indefiro a suplementação de honorários advocatícios na memória de cálculo acostado no ID 71912785, pois não há previsão no acordo entabulado em audiência conciliatória realizada em 30/11/2022 às 11h30min, ora homologado por sentença no ID 46930132.
Intime-se o demandante para sanar a irregularidade acima apontada, em até 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
22/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72409407
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21/11/2023 15:01
Processo Desarquivado
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21/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:13
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001281-63.2022.8.06.0118 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA REU: BENEDITA MARIA DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 46918459.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
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08/12/2022 18:38
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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08/12/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 08:50
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:56
Homologada a Transação
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30/11/2022 15:48
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 15:48
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 15:35
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 08:00
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:26
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2022 11:59
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:32
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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05/08/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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