TJCE - 3000087-53.2021.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:45
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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24/01/2023 15:43
Extinto o processo por desistência
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23/01/2023 23:46
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 23:45
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2023 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2023 09:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 08:28
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000087-53.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO FOREST HILL PROMOVIDO(A)(S)/REU: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAMPAIO LTDA ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA DANIEL AQUINO MENDES TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA HERBET DE CARVALHO CUNHA ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 21/03/2023 13:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/37n4R7L-1330 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral -
13/12/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000087-53.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO FOREST HILL PROMOVIDO(A)(S)/REU: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAMPAIO LTDA ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA DANIEL AQUINO MENDES TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA HERBET DE CARVALHO CUNHA ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000087-53.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO FOREST HILL PROMOVIDO(A)(S)/REU: VERA MAMEDE ACCIOLY SENTENÇA Vistos, etc.
CONDOMINIO FOREST HILL interpôs, no prazo legal, Embargos de Declaração da sentença constante dos autos, alegando erro material, quando da inobservância do pedido de substituição do polo passivo peticionado nos autos.
Conheço dos Embargos, na forma do art.48 da Lei 9.099/95 da lei n°9.099/95, acolhendo-os pelos motivos adiante expostos.
Vislumbro os vícios arguidos, pois que a sentença fora proferida sem que houvesse a análise do pedido encartado pela autora no id 32173369, quando do pedido de substituição processual, para constar no polo passivo a empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAMPAIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 13.***.***/0001-13, estabelecida na Av.
Hermínio de Castro, nº 274, Quadra 025, bairro Parque Manibura, CEP 60.821-825, Fortaleza (CE), logradouro de competência desta Unidade Judiciária.
Portanto, cabe a este julgador deferir o pedido autoral, eis que não houve inércia da autora, anulando a sentença proferida no id 32025740, para prosseguimento do feito.
Desse modo, determino: 1) Intime-se a autora da presente decisão; 2) Após, a secretaria para substituição processual, devendo constar apenas a promovida CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAMPAIO LTDA, no polo passivo da demanda; 3) Cite-se.
Intimem-se da audiência conciliatória a ser designada; Cumpra-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:04
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2022 23:00
Conclusos para decisão
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05/10/2022 01:22
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:22
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:07
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:51
Juntada de informação
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15/07/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
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04/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
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04/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 01:13
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:13
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 23:26
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 16:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:12
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 21/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:11
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 21/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 20:08
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2022 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/01/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2021 20:21
Expedição de Mandado.
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17/10/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 20:19
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/09/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:36
Conclusos para despacho
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29/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 19:02
Conclusos para despacho
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30/06/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 14:41
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2021 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/06/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 16:18
Expedição de Citação.
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02/03/2021 16:15
Audiência Conciliação designada para 29/06/2021 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/03/2021 16:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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