TJCE - 3000823-96.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 02:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:36
Expedição de Alvará.
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 65218475
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 65218475
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31/08/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65218475
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65218475
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65218475
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 8.031,44 (oito mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 65213988). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO a impugnação interposta pelo devedor reconhecendo como devido apenas o valor de R$ 8.031,44 (oito mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) e, consequentemente, determino a expedição de alvará requerido na petição de ID nº 65213988 em favor do autor no valor de R$ 8.031,44 (oito mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos). Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 15 de agosto de 2023. Guido de Freitas Bezerra JUIZ DE DIREITO -
30/08/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65218475
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30/08/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 02:29
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 60733801
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 60733801
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05/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 3000823-96.2022.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA GOMES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO: Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A D E S P A C H O Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez)por cento, prevista no artigo 523 CPC/15.
Expedientes Necessários. COREAÚ, 14 de Junho de 2023.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
04/07/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 14:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2023 03:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
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16/01/2023 18:50
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2022 09:31
Juntada de ata de audiência de conciliação
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14/12/2022 08:43
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 13:24
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/12/2022 02:30
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:41
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:34
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:21
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Coreaú Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 16/03/2023 09:20 , no endereço Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2022 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
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07/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:11
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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07/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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