TJCE - 3001408-77.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:19
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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15/11/2022 01:31
Decorrido prazo de IGOR LEITAO CHAVES CRUZ em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001408-77.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE em face de ORTÊNCIO RODRIGUES XIMENES.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou ou requereu, conforme certidão de Id 38285975.
Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 14:41
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2022 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 13:05
Indeferida a petição inicial
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25/10/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 00:02
Decorrido prazo de HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE em 18/10/2022 23:59.
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15/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
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13/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:12
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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