TJCE - 3000493-81.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:08
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de resposta
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26/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:26
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2023 05:05
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/12/2023 01:27
Decorrido prazo de M & T NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71863702
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71863702
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000493-81.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida uma sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA, CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 13 de novembro de 2023 .
Conciliador/Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
13/11/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71863702
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13/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2023 12:22
Conclusos para despacho
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10/02/2023 00:30
Decorrido prazo de M & T NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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01/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000493-81.2022.8.06.0075 R.h.
Considerando que a parte Promovente se enquadra no conceito de consumidor, enquadrando-se, a meu sentir, no conceito de hipossuficiência, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO (art. 6º, VIII, CDC), pelo que a Promovida deverá fazer prova tanto dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, alegados; como da inexistência de fato constitutivo do direito dos consumidores/autores.
COM EFEITO, intime(m)-se a(s) Promovida(s) de todo o conteúdo do presente decisório, certo de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer as provas que pretende produzir; certo de que em caso de silêncio o feito será julgado antecipadamente.
Eusébio/CE, 28 de novembro de 2022 .
Fernando Antônio Medina de Lucena Juiz de Direito em respondência -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 00:37
Decorrido prazo de TARCIANE MOREIRA DA COSTA em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:32
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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16/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:23
Audiência Conciliação redesignada para 15/09/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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14/06/2022 12:01
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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14/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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