TJCE - 3000627-29.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:22
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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14/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:28
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:28
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95.
O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação.
Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se.
Intimem-se, logo após o trânsito em julgado, arquivem-se os vertentes autos.
Coreaú, data e assinatura eletrônicas.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2022 17:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/11/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 10:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/08/2022 02:05
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:00
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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14/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:05
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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12/05/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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