TJCE - 3000568-88.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:56
Juntada de Certidão
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27/04/2023 08:56
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 19:40
Homologada a Transação
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26/04/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 14:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/04/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 21:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000568-88.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: DOUGLAS DE LIMA DOS SANTOS RIBEIRO Promovido: REU: IGOR EDUARDO BESERRA DA SILVA Parte intimada: DR(A).
DIEGO SAULO SAMPAIO BARBOSA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25/04/2023 08:30 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/846a1b Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
19/04/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 25/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000568-88.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: DOUGLAS DE LIMA DOS SANTOS RIBEIRO Promovido: REU: IGOR EDUARDO BESERRA DA SILVA Parte intimada: DR(A).
DIEGO SAULO SAMPAIO BARBOSA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/04/2023 08:30 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ec0c27 Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
16/03/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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09/02/2023 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/02/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 10:59
Juntada de Certidão
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28/01/2023 03:00
Decorrido prazo de IGOR EDUARDO BESERRA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000568-88.2022.8.06.0118 AUTOR: DOUGLAS DE LIMA DOS SANTOS RIBEIRO REU: IGOR EDUARDO BESERRA DA SILVA DESPACHO Rh., Reporto-me ao termo de audiência acostado no ID 51130448.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte reclamada acostar aos autos, "prints" de tela ou documento equivalente, a fim de comprovar a instabilidade sistêmica que impediu-lhe de acessar à sala de audiência virtual.
Destaco, que no(s) "print(s) de tela" deverá(ão) constar o(s) horário(s), para comprovar que a parte estava, de fato, tentando ou aguardando ingressar na sala virtual, antes do horário designado para realização do ato audiencial.
Em não sendo preenchido tal requisito, o feito será remetido para julgamento, ocasião na qual será apreciado o pedido de decretação da revelia da promovida, formulado em sessão conciliatória, cujo termo repousa no ID 51752440.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:53
Conclusos para despacho
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13/12/2022 14:13
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
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18/09/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
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02/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 16:57
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:07
Conclusos para despacho
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29/07/2022 16:06
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
13/07/2022 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
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09/06/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:12
Conclusos para despacho
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18/04/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:36
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/04/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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