TJCE - 3000372-55.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000372-55.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA PINHO CAMURCA EXECUTADO: JOSE MURILO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada juntou aos autos uma proposta de acordo (ID nº 60120231).
Por sua vez, a parte exequente manifestou sua concordância a proposta de acordo apresentada consoante verifica-se no ID 60534233.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Em consequência, procedo neste ato a transferência do numerário bloqueado via SISBAJUD, no ID 49370251, para a conta judicial. (comprovante em anexo) Defiro desde já a expedição de alvará judicial no valor de R$ 3.750,48 (três mil e setecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) em favor da patrona da parte exequente Dra.
Lia Carolina Vasconcelos Camurça, OAB/CE nº 36.107, todavia a expedição do respectivo alvará fica condicionado a apresentação dos seus dados bancários.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
26/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 19:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/06/2023 19:43
Homologada a Transação
-
12/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
08/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MANUEL MICIAS BEZERRA em 29/04/2023 06:00.
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000372-55.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA PINHO CAMURCA EXECUTADO: JOSE MURILO DA SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
MANUEL MICIAS BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 11/05/2023 às 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet, bem como, para no prazo complementar de 48 (quarenta e oito) horas, acostar aos autos os extratos bancários, dos últimos 03(três) meses, da conta objeto do bloqueio e/ou requerer o que entender pertinente.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará no indeferimento, de plano, do pleito de desbloqueio, com a respectiva transferência do valor indisponível para a conta judicial vinculado ao Juízo.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 24 de abril de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
24/04/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:39
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
20/04/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:57
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000372-55.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA PINHO CAMURCA EXECUTADO: JOSE MURILO DA SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 02/03/2023 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Bem como fica devidamente INTIMADO(A) da Decisão proferido no ID 53361941, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acostar aos autos, extratos bancários, contracheques (se houver), ou quaisquer documentos correlatos, comprovando que numerário constrito em seus ativos financeiros, seja de natureza alimentar e(ou) salarial, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 7 de fevereiro de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
09/02/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:23
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
30/01/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 03:30
Decorrido prazo de MANUEL MICIAS BEZERRA em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000372-55.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA PINHO CAMURCA EXECUTADO: JOSE MURILO DA SILVA DESPACHO R.h., Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio realizado.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial.
Após, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita à conversão da penhora como forma de quitação do débito, ocasionado a extinção da execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (art. 920, I, CPC/2015).
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:06
Juntada de cálculo
-
07/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 01:26
Decorrido prazo de JOSE MURILO DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:57
Processo Reativado
-
28/09/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2022 06:37
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 06:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 06:37
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
28/06/2022 02:30
Decorrido prazo de MANUEL MICIAS BEZERRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA PINHO CAMURCA em 21/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 02:44
Decorrido prazo de LIA CAROLINA VASCONCELOS CAMURCA em 16/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 14:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 27/04/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
25/04/2022 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2022 11:15
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
18/04/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 27/04/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
29/01/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 20:13
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
24/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:52
Audiência Conciliação designada para 25/11/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
21/09/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 17:04
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
15/07/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:02
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/06/2021 14:02
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
07/06/2021 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:55
Audiência Conciliação designada para 17/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/03/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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