TJCE - 3000489-42.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:55
Homologada a Transação
-
13/06/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 10:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 09:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 06:18
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/02/2024 01:36
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:36
Decorrido prazo de BEMOL CONFECCOES LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:19
Juntada de intimação de pauta
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79078821
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79078821
-
02/02/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79078821
-
02/02/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 17:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/06/2024 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 04:28
Decorrido prazo de BEMOL CONFECCOES LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
R. h.
O feito comporta julgamento antecipado, a teor do que dispõe o art. 355, I, do CPC.
Intime-se a parte requerente para no prazo de 15 dias, apresentar réplica à(s) defesa(s) já ofertada(s).
Intimem-se, outrossim, para que as partes especifiquem, justificadamente, no mesmo prazo, as provas que desejem ver produzidas, sob pena de o silêncio ser reputado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.
Por fim, advirto, que por se tratar de relação de consumo poderá ser invertido o ônus da prova quando do julgamento do mérito.
Nessa linha, decidiu o TJ-PR: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS (R$ 6.864,00) E DANOS MORAIS (R$ 10.000,00).
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
NÃO ACOLHIDA.
POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA.
REGRA DE JULGAMENTO.
DEMANDA QUE SE SUBMETE ÀS NORMAS CONTIDAS NO CDC.
ADVERTÊNCIA CONSTANTE DA CARTA DE CITAÇÃO.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AFASTADA.
MATÉRIA QUE NÃO SE MOSTRA COMPLEXA.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 2 DA TURMA RECURSAL PLENA.
MÉRITO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
REFLUXO NA REDE DE ESGOTO.
ALAGAMENTO NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA.
TENTATIVAS ADMINISTRATIVAS DE SOLUÇÃO DO IMPASSE.
RÉ QUE NÃO SANOU O PROBLEMA.
PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, A TEOR DO CONTIDO NO ARTIGO 373, II DO CPC C/C ARTIGO 6, VIII DO CDC.
RECLAMOS DO CONSUMIDOR NÃO ATENDIDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 14, CAPUT, DO CDC.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 8.4 DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
DESCASO E DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR QUE TEVE SUAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS FRUSTRADAS.
VALOR FIXADO QUE ATENDE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0035955-87.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 09.08.2021).
Expedientes necessários.
Fortaleza, 02/05/2023.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
09/05/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
R. h.
Nos termos do art. 357, inc.
I, do CPC, Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias colacionar aos autos, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral atualizados, emitidos nos últimos 6 (seis) meses, bem como comprovação de faturamento anual (últimos 12 meses); sob pena de extinção.
Após, conclusos para análise do pedido de revelia formulado no Id. 54411934.
Cumpra-se.
Fortaleza, 31/01/2023.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
10/02/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:30
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960 * PROCESSO: 3000489-42.2022.8.06.0011 PROMOVENTE(S): BEMOL CONFECCOES LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S): FELIPE SOUZA FREIRE INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovente, BEMOL CONFECCOES LTDA - ME, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via recursos do Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 30/01/2023, às 15:00 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: https://link.tjce.jus.br/601961 *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento virtual à audiência acima poderá implicar na extinção do processo, com condenação no pagamento de custas, caso não seja apresentada justificava para ausência, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet.
Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Após acessar a página da reunião, identifique-se (nome e e-mail) e clique em "Ingressar agora".
Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto).
O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado.
Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2022.
Servidor, HERTZLENE DA SILVA NASCIMENTO.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/10/2022 14:02
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2022 16:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 16:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000272-44.2021.8.06.0072
Flaviana Araujo Feitosa
Vicente de Paulo Pereira
Advogado: Bruno Ferreira de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2021 10:40
Processo nº 3000674-63.2021.8.06.0222
Condominio Residencial Jardim Premier
Ana Cristina Fraga Martins
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2021 15:50
Processo nº 3000709-23.2021.8.06.0222
Jardins de Fatima Residence 2
Francisco Helder Bergson Beserra e Silva
Advogado: Raphael Beserra da Fontoura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2021 15:01
Processo nº 3000893-16.2022.8.06.0069
Pedro Ferreira de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2022 16:38
Processo nº 3000610-17.2020.8.06.0019
Manoel Anselmo Rodrigues
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2020 16:19