TJCE - 3001144-17.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:16
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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01/02/2023 03:04
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001144-17.2022.8.06.0010 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO REU: BANCO CETELEM S.A.
Prezado(a) Advogado(a) RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA, OAB/PE 34266, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 49456571.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização em danos morais e materiais, por entender que não houve irregularidade na contratação das partes.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários. -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 08:57
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 10:19
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/12/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 23:49
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
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18/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:22
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/08/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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