TJCE - 3000181-60.2020.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:58
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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17/03/2023 19:58
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000181-60.2020.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ARISLENE AMANCIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRO O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal de 10(dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "É pertinente ressaltar que, segundo o art. 51, § 2º da Lei n. 9.099/95, “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Diante do exposto, com esteio no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito.
Determino que entregue à parte exequente certidão de crédito relativa ao débito e inscreva-se o nome da executada na certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito -SPC e SERASA.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimações e notificações necessárias.
Após o trânsito em julgado e demais formalidades, arquivem-se".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 8 de fevereiro de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
08/02/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/02/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
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28/01/2023 03:04
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone (Fax): (085) 3347-1306 (whatsapp), e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000181-60.2020.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ARISLENE AMANCIO DOS SANTOS CARTA DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Parte a ser intimada: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, sobre o inteiro conteúdo do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Cls.
Intime-se a parte exequente, via dje, para, no prazo de 5 dias, apresentar medidas efetivas ao regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo pela ausência de bens penhoráveis".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 15 de dezembro de 2022.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
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25/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 22/11/2022 23:59.
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26/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
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23/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
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12/09/2022 22:28
Expedição de Ofício.
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06/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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02/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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28/02/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
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28/02/2022 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2022 18:34
Outras Decisões
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24/01/2022 13:07
Conclusos para despacho
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23/01/2022 18:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2021 00:02
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 16/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:31
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:31
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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04/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
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14/08/2021 00:10
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 13/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
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20/07/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 15:54
Julgado procedente o pedido
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06/07/2021 16:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 22:49
Juntada de mandado
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28/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 27/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
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11/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 17:01
Conclusos para despacho
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05/05/2021 14:21
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2021 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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24/04/2021 00:12
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 23/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 18:27
Juntada de mandado
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06/04/2021 20:41
Juntada de Certidão
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06/04/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:14
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
11/01/2021 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/12/2020 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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14/12/2020 15:43
Juntada de Certidão
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03/12/2020 07:31
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2020 00:12
Decorrido prazo de IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME em 27/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:16
Expedição de Intimação.
-
09/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:01
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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05/11/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 14:51
Conclusos para despacho
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14/10/2020 00:04
Decorrido prazo de ARISLENE AMANCIO DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 11:23
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2020 00:15
Decorrido prazo de IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME em 24/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 13:25
Expedição de Citação.
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14/08/2020 17:47
Juntada de Certidão
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08/08/2020 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 14:22
Conclusos para despacho
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03/04/2020 10:25
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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02/04/2020 12:20
Juntada de citação
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02/03/2020 11:25
Expedição de Citação.
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19/02/2020 16:53
Audiência Conciliação redesignada para 28/04/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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18/02/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 12:21
Audiência Conciliação designada para 21/04/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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18/02/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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