TJCE - 3000388-84.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:09
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:09
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 73120995
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73120995
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15/01/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73120995
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15/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:07
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 02:41
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:12
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65831275
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65831275
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14/08/2023 00:00
Intimação
Por fim, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria apenas de direito.
Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide.
Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
12/08/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 15:17
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:26
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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13/02/2023 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Processo nº 3000388-84.2022.8.06.0114 D E C I S Ã O Vistos etc.
Adoto o procedimento especial do juizado especial cível para o trâmite desta ação, previsto na Lei nº 9.099/95.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, não se verificam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, destarte não podendo ser indeferido o pedido, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte (art. 99, § 3º, NCPC).
Defiro, pois, o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 13 de fevereiro de 2023, às 09:00 horas.
Cite-se a parte requerida, com a advertência legal, inclusive quanto aos efeitos da revelia, e com advertência também de que o réu deverá apresentar contestação e eventuais documentos comprobatórios do que alegar no ato da referida audiência e que após esse ato os autos serão conclusos ao juiz, que poderá proferir de logo julgamento antecipado.
Intimar a parte reclamante para comparecer à sessão de conciliação, com a advertência de que sua ausência acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 09 de dezembro de 2022 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:56
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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13/12/2022 10:54
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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09/12/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 10:21
Conclusos para decisão
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09/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:34
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
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06/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:01
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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06/10/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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