TJCE - 0050428-91.2020.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:13
Determinado o arquivamento
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10/11/2024 22:09
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LINHARES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109509942
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109509942
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050428-91.2020.8.06.0179 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCIMAR ALVES FONTENELE REU: CARTAO TODOS SOBRAL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s) do(s) alvará(s), no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s) (publicação DJEN). URUOCA/CE, 15 de outubro de 2024. MICAELE MATOS DE OLIVEIRAServidor(a) da Secretariaassina de ordem -
15/10/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109509942
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15/10/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:24
Decorrido prazo de CARTAO TODOS SOBRAL LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES FONTENELE em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 90512860
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 90512860
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Despacho: Transfira-se, via sistema SIBAJUD, o valor bloqueado (ID 64183876) para conta judicial, com posterior expedição de alvará de levantamento em favor da exequente, conforme já determinado em sentença (ID 86125215).
Intime-se o exequente para que informe os dados bancários para transferência dos valores depositados judicialmente.
Deverão ser informados os seguintes dados: - Banco do titular da conta; - Agência da conta; - Número da conta; - Dígito da conta; - Operação da conta; - CPF/CNPJ do titular da conta; - Em caso de depósito na conta do(a) advogado(a) fls/id da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; Decorrido o prazo, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13). Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
05/09/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90512860
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05/09/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CARTAO TODOS SOBRAL LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES FONTENELE em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2024. Documento: 86125215
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86125215
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 PROCESSO: 0050428-91.2020.8.06.0179 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCIMAR ALVES FONTENELE REQUERIDO: CARTAO TODOS SOBRAL LTDA - ME SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento da sentença movido por CARTAO TODOS SOBRAL LTDA em desfavor de FRANCIMAR ALVES FONTENELE. Bloqueio efetuado no documento de ID 64183876. A parte executada deixou transcorrer il albis o prazo para manifestação em relação ao bloqueio, conforme certidão de ID 86116758. É o suficiente relatório.
Passo a decidir. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação restam bloqueados judicialmente. Desataca-se que a parte executada não se insurgiu quanto aos valores bloqueados. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). . Transfira-se, via sistema SIBAJUD, o valor bloqueado (ID 64183876) para conta judicial, com posterior expedição de alvará de levantamento em favor da exequente. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Uruoca-CE, data da assinatura eletrônica.
FREDERICO AUGUSTO COSTA Juiz de Direito - em respondência -
25/05/2024 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86125215
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25/05/2024 06:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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18/08/2023 03:11
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LINHARES em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 64183910
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64183910
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3648-1153 Ao executado para, em querendo, impugnar em 5 dias - ex vi art. 854, § 3º, do CPC.
COm ou sem manifestação, tornem ao exequente para: a) apresentar resposta a eventual impugnação; b) protestar pela conversão da indisponibilidade em penhora, desde logo dizendo se - com expedição do alvará - dará quitação ao crédito perseguido. Int. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
08/08/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2023 00:51
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:51
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LINHARES em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050428-91.2020.8.06.0179 Promovente: FRANCIMAR ALVES FONTENELE Promovido: CARTAO TODOS SOBRAL LTDA - ME DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada (parte autora), por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 19 de maio de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
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25/03/2022 22:20
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES FONTENELE em 07/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 22:28
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/02/2022 10:15
Mov. [17] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 12:48
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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13/09/2021 12:48
Mov. [15] - Certidão emitida
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17/08/2021 15:03
Mov. [14] - Mero expediente: Certifique a secretaria acerca da apresentação de réplica, pois o(a) autor(a) foi intimado(a) em audiência para apresentá-la (fls. 85/86). Expedientes necessários.
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24/06/2021 13:55
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/05/2021 16:40
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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31/05/2021 16:30
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
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31/05/2021 16:16
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00166725-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2021 15:42
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04/05/2021 12:42
Mov. [9] - Documento
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03/05/2021 23:19
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 2601
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30/04/2021 02:15
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0167/2021 Teor do ato: Supervisora de Unid Judiciária Advogados(s): Larissa Lima Linhares (OAB 30848/CE)
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29/04/2021 16:24
Mov. [6] - Expedição de Carta
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29/04/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 15:40
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 31/05/2021 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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22/09/2020 13:01
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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18/09/2020 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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