TJCE - 3000439-72.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 02:24
Decorrido prazo de Caique Ayrton de Brito em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de NATHALIA GONSALES DIAS NEGRAO em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:55
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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21/12/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000439-72.2022.8.06.0154 AUTOR: CAIQUE AYRTON DE BRITO REU: RNI-SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 434 SPE LTDA.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes Caique Ayrton de Brito e RNI-SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 434 SPE LTDA..
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO (ID 35810570, 35302617, 35302609) celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, data registrada no sistema.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 08:05
Homologada a Transação
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06/11/2022 00:04
Decorrido prazo de Caique Ayrton de Brito em 04/11/2022 23:59.
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26/10/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2022 02:03
Decorrido prazo de NATHALIA GONSALES DIAS NEGRAO em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
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02/09/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 02:02
Decorrido prazo de RNI-SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 434 SPE LTDA. em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
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24/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 01:08
Decorrido prazo de Caique Ayrton de Brito em 12/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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16/08/2022 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 11:32
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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29/07/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 18:11
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:20
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:19
Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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24/05/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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