TJCE - 3000032-15.2022.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:46
Expedição de Alvará.
-
19/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
18/09/2023 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RUAN NILTON ALVES COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:43
Decorrido prazo de DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67553256
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67553256
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RUAN NILTON ALVES COSTA, DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000032-15.2022.8.06.0171 Parte Exequente: GENARIO ROQUE DA SILVA Parte Executada: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 67503531, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 28/08/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
28/08/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65023478
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65023478
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000032-15.2022.8.06.0171 Parte Exequente: GENARIO ROQUE DA SILVA Parte Executada: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 64508710, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 31/07/2023 Assinado digitalmente -
31/07/2023 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2023 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64511112
-
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64511112
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000032-15.2022.8.06.0171 Parte Promovente: GENARIO ROQUE DA SILVA Parte Promovida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Ao(s) advogado(s) da parte PROMOVIDA: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO de id 59779114.
Tauá/CE, 19/07/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
19/07/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000032-15.2022.8.06.0171 Parte Exequente: GENARIO ROQUE DA SILVA Parte Executada: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 62678497, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Tauá/CE, 19/06/2023 Assinado digitalmente -
19/06/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000032-15.2022.8.06.0171 Parte Promovente: GENARIO ROQUE DA SILVA Parte Promovida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Ao(s) advogado(s) da parte executada: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte executada, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA para, no prazo de 10(dez) dias, apresente o comprovante de pagamento do depósito judicial de id. 57037395.
Tauá/CE, 05/05/2023 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
05/05/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 11:21
Processo Reativado
-
05/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:22
Expedição de Alvará.
-
17/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:29
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
17/04/2023 07:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:12
Decorrido prazo de RUAN NILTON ALVES COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RUAN NILTON ALVES COSTA, DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000032-15.2022.8.06.0171 Parte Exequente: GENARIO ROQUE DA SILVA Parte Executada: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 57187468, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 27/03/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
27/03/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000032-15.2022.8.06.0171 Parte Exequente: GENARIO ROQUE DA SILVA Parte Executada: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 14 de março de 2023 -
14/03/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 15:09
Processo Reativado
-
14/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/03/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:31
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
13/02/2023 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2023 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 13:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/02/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
07/02/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RUAN NILTON ALVES COSTA, DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA Número dos Autos: 3000032-15.2022.8.06.0171 Parte Promovente: GENARIO ROQUE DA SILVA Parte Promovida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente .
INTIMADA(A) do inteiro teor da DESPACHO proferidos pelo MM Juiz de id 47158579 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 08/02/2023 13:30, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 08/02/2023 13:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjkxZmM3YWYtMDQ0ZC00YjBhLWJhNzMtNGMxZTlkNDU0ZTQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/d0698e OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 17:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 08/02/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
05/12/2022 06:09
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
02/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:49
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
28/11/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000711-30.2022.8.06.0069
Francisco Eudes de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2022 11:36
Processo nº 3001423-21.2022.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 12:35
Processo nº 3001152-57.2018.8.06.0002
Joas Moita Pedroza
Gabriela Campos Michelone
Advogado: Lia Karina D Amato
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2018 10:58
Processo nº 3000417-76.2022.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Raphael Beserra da Fontoura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2022 12:13
Processo nº 0008880-37.2017.8.06.0100
Ana Claudia Cordeiro da Silva Nunes
Banco Bradesco S/A. - Agencia de Itapaje...
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 11:37