TJCE - 3001420-66.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 05:11
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 05:11
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:37
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:44
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001420-66.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIUM RESIDENCE EXECUTADO: SOLARIUM RESIDENCE INCORPORADORA SPE LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Esclareço, todavia, que se tratam de Embargos de Declaração interpostos pelo AUTOR: CONDOMINIO SOLARIUM RESIDENCE, alegando a ocorrência de omissão na sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por incompetência territorial, tendo em vista que foi omissa quanto a aplicação do inciso primeiro do artigo 4º da lei 9.099/95, que atribui competência ao Juizado do foro “do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
Alega ainda a inexistência de endereço físico do executado, a possibilidade de aplicação da teoria da aparência e possibilidade de citação do executado por meios eletrônicos. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Conforme mencionado nos próprios embargos de declaração, a parte embargante teve ciência da sentença em 19/09/2022 (segunda-feira).
O prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição se encerrou em 26/09/2022 (segunda-feira).
No entanto, apenas protocolou seus embargos no dia 04/10/2022, fora do prazo legal.
Assim, conforme certidão retro, deixo de receber e apreciar os embargos de declaração opostos pelo exequente, em razão da intempestividade, que é um pressuposto de admissibilidade do recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 23:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 15:55
Extinto o processo por incompetência territorial
-
19/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:15
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 12/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIUM RESIDENCE em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 16:09
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2022 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIUM RESIDENCE em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIUM RESIDENCE em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000283-27.2019.8.06.0013
Andrea Braga Moreira
Peixe Urbano Web Servicos Digitais LTDA
Advogado: Matheus Anderson Bezerra Ximenes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2019 17:09
Processo nº 3002061-79.2022.8.06.0222
Condominio Residencial Asa Branca
Wilson Saturnino da Silva
Advogado: Renata Martins Dias D Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2022 15:38
Processo nº 0005883-23.2013.8.06.0100
Juliana Avila Sampaio
Tecno Industria e Comercio de Computador...
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 10:12
Processo nº 0050325-50.2021.8.06.0179
Jose Osmar Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2021 21:53
Processo nº 0000342-13.2017.8.06.0215
Creusa dos Santos Melo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Cristina Bomfim Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 10:01