TJCE - 3001437-27.2017.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 07:41
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:41
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/11/2023. Documento: 72511428
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72511428
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001437-27.2017.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: ARNALDO OLIVEIRA DE FREITAS SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei 9099/95).
A parte exequente ficou ciente de que dispunha do prazo de 10 (dez) dias, para promover o andamento da execução, requerendo o que entendesse pertinente, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação, consoante despacho de ID 70450075.
Ocorre que, observou-se o decurso do prazo e o silêncio da autora, estando o processo paralisado, ante a inércia da parte. (ID 72408762).
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Reputo desnecessária a intimação da parte executada, eis que não reside mais no endereço constante nos autos, consoante se observa na certidão de ID 27511009.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
23/11/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72511428
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23/11/2023 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
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03/11/2023 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70450075
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70450075
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001437-27.2017.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: ARNALDO OLIVEIRA DE FREITAS DESPACHO Rh., Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online infrutífera, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
11/10/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70450075
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11/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
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26/04/2023 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001437-27.2017.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: ARNALDO OLIVEIRA DE FREITAS DESPACHO Rh., Considerando que a audiência de conciliação no presente feito é um ato facultativo, é irrelevante a notícia de que o executado tenha ou não sido intimado para o referido ato, razão pela qual não há necessidade de se aguardar o respectivo AR.
Isto posto, indefiro o pedido, consistente em aguardar a devolução do AR, formulado pela parte exequente no ID 55206466.
Outrossim, compete ao exequente promover o andamento do feito, razão pela qual concedo o prazo derradeiro de 10(dez) dias para que este promova o andamento da execução, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do Art. 53 § 4º da lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
23/03/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
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14/02/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001437-27.2017.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: ARNALDO OLIVEIRA DE FREITAS DESPACHO Rh., Intime-se o exequente para promover o andamento da execução, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
13/02/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:43
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:07
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001437-27.2017.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: ARNALDO OLIVEIRA DE FREITAS Parte a ser intimada: DR(A).
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 07/02/2023 09:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
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08/12/2022 14:36
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/10/2022 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
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18/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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17/10/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:13
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 22:32
Conclusos para despacho
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06/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2019 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/08/2022 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
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01/07/2021 22:53
Expedição de Intimação.
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16/06/2021 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/05/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2021 11:49
Expedição de Intimação.
-
17/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2020 16:47
Juntada de Certidão
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07/10/2020 14:05
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2020 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 06/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2020 21:17
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 12:02
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 05/12/2018 23:59:59.
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13/10/2019 09:22
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 03/07/2018 23:59:59.
-
21/09/2019 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 14:35
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
16/08/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2019 15:57
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 13:08
Audiência conciliação realizada para 14/05/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
08/05/2019 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2019 17:49
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2018 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 08:35
Audiência conciliação designada para 14/05/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
30/11/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2018 15:11
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 11:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2018 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 12:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 09:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2018 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2018 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 17:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2017 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 18:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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