TJCE - 3000948-06.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
01/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo de THAYNA GONCALVES DANTAS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/07/2025 23:59.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3000948-06.2024.8.06.0001 Recorrente: ANTONIA LUCIELMA FREITAS DE SOUZA e outros Recorrido(a): INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 30/08/2024 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 02/09/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/09/2024 (terça-feira) e findaria em 16/09/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 16/09/2024, os recorrentes o fizeram tempestivamente.
Em vistas das declarações de hipossuficiência carreadas aos autos (ID 15561731 e ID 15561732), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 15561764), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo ISSEC.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3000948-06.2024.8.06.0001 Recorrente: ANTONIA LUCIELMA FREITAS DE SOUZA e outros Recorrido(a): INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 30/08/2024 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 02/09/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/09/2024 (terça-feira) e findaria em 16/09/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 16/09/2024, os recorrentes o fizeram tempestivamente.
Em vistas das declarações de hipossuficiência carreadas aos autos (ID 15561731 e ID 15561732), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 15561764), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo ISSEC.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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